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Saúde

Anvisa suspende kits detox vendidos com promessas de tratamento

Medida proíbe venda, fabricação, distribuição, importação, uso e propaganda de produtos sem registro sanitário.

Anvisa suspende kits detox vendidos com promessas de tratamento
Foto: Reprodução/Getty Images

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta quarta-feira, 14, kits e suplementos sem registro sanitário vendidos com alegações terapêuticas. A medida inclui um kit detox anunciado para crianças de 1 a 5 anos de idade com promessas de desparasitação e desinflamação do organismo.

A resolução publicada no Diário Oficial da União informa que os produtos são fabricados pela Cris Barden Naturopatia Ltda. A empresa também aparece como responsável por itens anunciados com ações antifúngica, antimicrobiana e anti-inflamatória, além de promessas de alívio de dores, desintoxicação e fortalecimento da imunidade.

Produtos proibidos

A lista inclui o “Kit Detox – Desparasitar – Desinflamar – Desintoxicar – Infantil de 1 a 5 Anos”, o “Kit Detox Desparasitação – Desparasitar – Desinflamar – Desintoxicar” e o “Kit Carvão Pulverizado da Casca do Coco”. Também estão proibidos o “Carvão Ativado Vegetal da Casca do Coco Premium 120 g”, o “Kit Detox com Quelação”, o “Kit Detox Prevenção | Prata e Ouro Coloidal + Carvão Pulverizado” e o “Kit Composto Emagrecedor para 3 Meses”.

A relação ainda inclui “Ouro Coloidal” e “Prata Coloidal”. O kit infantil é composto por dois frascos de “prata frequenciada”, um de “ouro frequenciado” e um de “carvão ativado pulverizado de casca de coco”.

A Anvisa classifica produtos desse tipo, como sucos, chás, pílulas, shakes e cápsulas, como alimentos ou suplementos alimentares. Esses itens não podem prometer cura, prevenção de doenças ou tratamentos médicos. “Os itens são divulgados com alegações relacionadas, entre outras, a ações antifúngica, antimicrobiana, anti-inflamatória, ao alívio de dores, à desparasitação, à desintoxicação e ao fortalecimento da imunidade”, afirmou a agência.

A decisão também impede a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, o uso e a propaganda dos produtos. A fiscalização vale para pessoas físicas e jurídicas envolvidas nessas atividades.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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