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Dino barra novas suspensões na PF e reintegra Andrei Rodrigues

Ministro citou investigações sobre emendas e questionou a legitimidade do pedido apresentado pelo partido Novo contra o diretor-geral da PF.

Dino barra novas suspensões na PF e reintegra Andrei Rodrigues

A legitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de Andrei Rodrigues foi questionada pelo próprio diretor-geral da Polícia Federal e aceita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. Segundo Dino, o Código de Processo Penal permite que medidas cautelares sejam solicitadas pela polícia ou pelo Ministério Público, e não por uma legenda sem participação direta no inquérito penal.

O ministro também proibiu novas suspensões funcionais sem a abertura do devido processo legal disciplinar. A determinação alcança Rodrigues e Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial, cujo afastamento também foi anulado.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 9 de setembro de 2026, com base na ADPF 854, processo que trata da transparência das emendas parlamentares, conhecidas como “orçamento secreto”. Dino afirmou que a saída dos integrantes da cúpula da PF poderia interromper investigações urgentes sob sua relatoria e prejudicar providências já determinadas pela Justiça.

Processo sobre o filme

O caso chegou ao gabinete de Dino por meio de um processo protocolado em 28 de agosto e relacionado ao filme “Dark Horse”. A investigação apura se emendas parlamentares foram desviadas para empresas envolvidas na produção de uma cinebiografia sobre Jair Bolsonaro.

Como relator da ação estrutural sobre emendas, Dino entendeu que poderia atuar para evitar interferências externas no trabalho policial. Rodrigues havia alegado que seu afastamento impediria a equipe de acessar materiais obtidos pela Polícia Civil de São Paulo.

O ministro afirmou ainda que o Novo tem um candidato à Presidência, Romeu Zema, que disputa contra o atual mandatário. Para Dino, utilizar um processo penal com finalidade eleitoral viola as regras democráticas.

Críticas a Mendonça

Dino anulou a suspensão aplicada anteriormente pelo ministro André Mendonça e criticou a medida, que, segundo ele, paralisou relatórios de inteligência sobre integrantes do Supremo. Também questionou se um magistrado pode atuar como “juiz de si mesmo” ao decidir sobre apurações que envolvam sua própria conduta ou a de outros ministros.

Na decisão, Dino mencionou um encontro de Mendonça com o banqueiro Daniel Vorcaro, alvo de apurações da Polícia Federal. O ministro disse que não faria juízo de valor antecipado sobre o episódio, mas defendeu moderação e prudência para evitar interferências entre competências de ministros.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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