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PF retira três passageiros de aviões na primeira semana de novas regras

Casos ocorreram em voos com origem ou destino em Salvador, Congonhas, Galeão, Guarulhos e Porto Alegre.

PF retira três passageiros de aviões na primeira semana de novas regras
Foto: Folhapress

Três passageiros foram retirados de aviões pela Polícia Federal e um recebeu advertência na primeira semana de vigência das novas regras para casos de indisciplina em voos no Brasil. As ocorrências podem resultar em multa de R$ 17,5 mil, mas nenhuma sanção foi aplicada até o momento.

A Agência Nacional de Aviação Civil informou que dois casos aconteceram no primeiro dia das normas. Por volta das 19h20 da última segunda-feira (14), uma mulher teria fumado durante um voo de Salvador para o aeroporto de Congonhas, na cidade de São Paulo. O comandante pediu apoio à Polícia Federal, que retirou a passageira após o pouso. O caso foi classificado como grave.

Pouco antes, às 17h50, um passageiro selecionado para uma inspeção pessoal aleatória no embarque internacional do Galeão (RJ) não seguiu uma orientação de segurança dos funcionários, mesmo depois de ser advertido. A ocorrência foi classificada como ato de indisciplina. A agência não informou qual foi a conduta do homem.

No dia seguinte, às 20h15, outro passageiro fumou no lavatório de uma aeronave durante um voo de Guarulhos (SP) para Salvador e confirmou o ato à tripulação. Ele foi abordado pela Polícia Federal no desembarque e levado à delegacia. A ocorrência também foi classificada como grave.

Na madrugada de sexta-feira (18), às 4h30, um passageiro teria agredido uma mulher em um voo entre Porto Alegre e Guarulhos. “Ele foi desembarcado e conduzido por agentes da Polícia Federal”, informou a Anac. O operador também classificou o caso como grave.

Regras e punições

“Todos os casos seguem em análise e, até o momento, nenhuma multa foi aplicada”, afirmou a Anac. A agência disse que eventual sanção só será definida ao fim do processo administrativo.

As novas regras passaram a valer seis meses depois de serem aprovadas, em março passado. Elas permitem multa de R$ 17,5 mil para ocorrências graves e gravíssimas e suspensão do direito de voar por 6 ou 12 meses.

Nos casos gravíssimos, o passageiro pode ser incluído em uma lista de proibição de voo, que impede a compra de passagens ou o embarque em voos domésticos de qualquer companhia pelo período de 6 a 12 meses. As empresas devem compartilhar os dados do passageiro suspenso e podem recusar o check-in.

A companhia aérea pode receber multa de R$ 70 mil se não aplicar a suspensão. Também podem ser cobradas indenizações por danos a terceiros ou à aeronave, além do encerramento do contrato de transporte. Se o passageiro já tiver comprado bilhetes para outros voos, o valor será devolvido, exceto no voo em que ocorreu a indisciplina.

As medidas valem durante o embarque ou desembarque, com as portas fechadas ou no meio do trajeto. Entre as condutas previstas estão violência física contra funcionários ou passageiros, fumar a bordo, danificar intencionalmente bens da aeronave, ameaçar tripulantes e fazer falsa comunicação sobre explosivos ou armas.

As empresas podem orientar formalmente o passageiro, fazer contenção, acionar a autoridade policial e retirar o indisciplinado da aeronave. As ocorrências devem ser comunicadas à Anac, que acompanha os processos e aplica as sanções nos casos graves e gravíssimos.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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