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Economia

FIDCs ampliam acesso e entram no foco de novas regras contra lavagem

Fundos já respondem por 15% das emissões do mercado de capitais, mas têm risco, baixa liquidez e não contam com cobertura do FGC.

FIDCs ampliam acesso e entram no foco de novas regras contra lavagem
Foto: Divulgação

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) já representam 15% das emissões do mercado de capitais brasileiro, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A expansão ocorre ao mesmo tempo em que o Conselho Monetário Nacional (CMN) endureceu as regras desses fundos para combater a lavagem de dinheiro.

Em agosto, os FIDCs movimentaram R$ 14,5 bilhões em emissões, alta de 146,3% ante os R$ 5,9 bilhões registrados no mesmo mês do ano passado. No acumulado do ano, as captações superaram R$ 74 bilhões. Entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, o número de cotistas cresceu mais de 1.300%, enquanto as contas de varejo passaram de 2,4 mil para 34,3 mil. Nesse intervalo de doze meses, as captações totais chegaram a R$ 90,1 bilhões.

Acesso ampliado e retorno

Uma resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicada em dezembro de 2023, permitiu que qualquer pessoa investisse em FIDCs. Antes, a aplicação era restrita a investidores profissionais.

Os fundos reúnem créditos que empresas têm a receber no futuro. Ao comprar cotas, o investidor fornece recursos a uma companhia e recebe uma remuneração. Pelo menos 50% do patrimônio líquido deve estar aplicado nesses direitos creditórios. As estruturas podem ser abertas, com possibilidade de resgate a qualquer momento, ou fechadas, sem retirada antes do prazo final.

As cotas mais seguras rendem em torno de 13% a 15% ao ano. O Imposto de Renda sobre o lucro varia de 22,5% a 15%, conforme o tempo de aplicação. Também podem incidir taxas de administração e IOF quando o resgate ocorre em menos de um mês. Caroline Leite Lima, do Grupo Investor, afirma que o retorno pode superar 120% do CDI, mas cita riscos operacionais e baixa liquidez.

Riscos e mudanças nas regras

Os FIDCs não têm proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Se a empresa não pagar o recebível, o rendimento pode ser menor que o esperado e o investidor pode perder parte do valor aplicado. A concentração de créditos em uma empresa ou setor aumenta a exposição ao risco. Cotas sênior têm preferência no resgate; cotas subordinadas ficam mais expostas a perdas.

A liquidez costuma ser menor que a de fundos de títulos do governo, dificultando a venda antes do vencimento. Oscilações econômicas e nas taxas de juros também alteram o valor dos ativos por meio da marcação a mercado.

O CMN proibiu a compra de créditos em disputas judiciais sem decisão definitiva. A Resolução nº 5.343 determina que ações judiciais ou arbitragens só poderão integrar as carteiras após o trânsito em julgado. A norma entra em vigor em 13 de outubro.

As avaliações desses processos deverão passar por verificação independente e auditorias externas. Os fundos também terão de divulgar, mensalmente e em formato aberto e automatizado, dados sobre processos, cessões e compradores e vendedores das dívidas. Essas exigências de prestação de contas e auditoria começam em 4 de janeiro do ano que vem.

A mudança foi anunciada no mesmo dia em que a Receita Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagraram nova fase da Operação Carbono Oculto, que investiga o uso de um FIDC para lavar R$ 370 milhões. O CMN é formado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelos ministros Dario Durigan, da Fazenda, e Bruno Moretti, do Planejamento.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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