Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão de reforçar a avaliação e a divulgação de informações sobre créditos judiciais que já mantêm em carteira. O Conselho Monetário Nacional aprovou as novas regras na 5ª feira (24.set.2026), em medida que também determina procedimentos de auditoria independente para a precificação desses ativos.
A norma não exige que os fundos vendam os direitos adquiridos antes da mudança. A avaliação dos créditos existentes, porém, deverá seguir exigências maiores, com rotinas de auditoria destinadas a reduzir conflitos de interesse. O objetivo é oferecer aos investidores informações mais claras sobre o valor dos ativos, as chances de pagamento e o prazo para receber os recursos.
Limites para novas compras
Os FIDCs não poderão comprar novos créditos decorrentes de ações judiciais ou arbitragens quando ainda não houver definição sobre o valor a receber e a possibilidade de pagamento. A restrição também alcança operações indiretas feitas por meio de fundos que mantenham esses direitos em suas carteiras.
A proibição não se aplica a direitos de empresas que estejam cobrando judicialmente uma dívida já existente. A regra atinge créditos cuja própria existência, valor ou pagamento ainda dependam do resultado de uma disputa judicial ou arbitral.
Tamanho do mercado
A Comissão de Valores Mobiliários informou que os FIDCs tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões em créditos ligados a ações judiciais em julho de 2026.
A mudança foi apresentada como uma forma de diminuir a exposição dos investidores a ativos com valor e prazo de recebimento incertos. Para Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a resolução indica atenção dos reguladores às vulnerabilidades do mercado financeiro e busca preservar a integridade do mercado de capitais.








