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Economia

MP que altera Minha Casa, Minha Vida terá prazo até 28 de novembro

Medida provisória prevê mudanças em fundos garantidores, crédito, educação financeira e habitação; análise ainda não começou no Congresso.

MP que altera Minha Casa, Minha Vida terá prazo até 28 de novembro

A Medida Provisória 1.382 de 2026 poderá ser analisada pelo Congresso até 28 de novembro, após a extensão de sua vigência por 60 dias. O texto ainda precisa passar por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser levado aos plenários da Câmara e do Senado.

A prorrogação foi formalizada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e publicada no Diário Oficial da União em 17.set.2026. O ato não exigiu uma votação específica dos congressistas. A Constituição permite ampliar a validade de uma MP quando a deliberação não é concluída nas duas Casas dentro do prazo inicial.

A medida havia sido publicada em 1º de agosto e tinha como limite inicial de análise 29 de setembro. Ao registrar a extensão, Alcolumbre atuou como presidente da Mesa do Congresso Nacional, sem decidir sobre o conteúdo da proposta.

Fundos e programas de crédito

A MP autoriza a União a aumentar sua participação no FGI (Fundo Garantidor para Investimentos) e no FGO (Fundo Garantidor de Operações). Os fundos oferecem garantias para operações de crédito.

O texto também permite reunir recursos de instituições financeiras habilitadas e valores destinados pela União para viabilizar empréstimos no Desenrola Adimplentes, voltado a pessoas que mantêm suas obrigações em dia. Outra mudança amplia o prazo para que instituições participantes do Novo Desenrola realizem ações de educação financeira.

Habitação

No Minha Casa, Minha Vida, a proposta permite um aporte adicional de R$ 750 milhões da União no FGHab (Fundo Garantidor da Habitação Popular). O fundo cobre riscos de operações de crédito habitacional.

A MP ainda modifica regras do FGHab, altera dispositivos da legislação do programa e acrescenta 2 anos ao prazo para regularizar unidades habitacionais que ainda não foram concluídas ou entregues.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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