O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu por mais 90 dias a suspensão de multas e outras penalidades ligadas às exigências sobre riscos psicossociais da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24) e vale para empresas de todo o país enquanto seguem as discussões sobre os critérios de aplicação das regras.
A medida não interrompe a vigência da NR-1 nem elimina as obrigações relacionadas à saúde mental no trabalho. As empresas continuam responsáveis por identificar, avaliar e gerenciar fatores como assédio, pressão excessiva, sobrecarga, jornadas extensas e falhas na organização do trabalho.
Durante o prazo, auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar, com base exclusivamente nessas exigências, as multas e demais sanções questionadas na Justiça. A suspensão foi determinada no âmbito da ADPF 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A entidade afirma que não existem critérios objetivos suficientes para orientar empresas e fiscalização sobre a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos riscos, nem sobre as situações que poderiam levar a punições.
Negociações no STF
Em junho, Mendonça havia suspendido as penalidades por 90 dias e enviado o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), do STF. O Plenário confirmou a decisão por unanimidade em agosto, mantendo as diretrizes gerais da NR-1.
A audiência de conciliação ocorreu em 14 de setembro, mas não houve conclusão das negociações. Confederações empresariais solicitaram mais tempo para discutir a regulamentação, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta para a continuidade do debate institucional.
A atualização da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, depois de o governo adiar por um ano a implementação das novas exigências. Em abril, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, havia dito: “Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”.








