A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ainda analisa se levará ao Supremo Tribunal Federal a contestação da Medida Provisória 1.394 de 2026, que proibiu as bets no Brasil. A definição das medidas jurídicas está em andamento, e o presidente da entidade, Plínio Lemos Jorge, afirmou que o calendário eleitoral pode afetar as iniciativas do setor.
A associação também considera buscar articulação no Congresso e não descartou alternativas no Judiciário. “A equipe jurídica ainda está definindo a melhor estratégia a ser adotada nos próximos dias”, disse Plínio. Segundo ele, o setor pretende aguardar as eleições antes de avançar com as ações.
Possível contestação constitucional
Uma eventual ida direta ao STF teria de ocorrer por meio de uma ação de controle concentrado, como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Esse instrumento só pode ser apresentado por legitimados previstos no artigo 103 da Constituição, entre eles partidos com representação no Congresso e entidades de classe de âmbito nacional.
A ação também precisaria sustentar que a medida provisória contraria a Constituição. A possibilidade ainda não foi definida pela ANJL. “Também não está decidido, ainda, se levaremos o caso ao STF. Isso ainda está em discussão”, declarou o presidente da entidade.
Os apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente os saldos. As plataformas deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro. O Ministério da Fazenda estima que existam R$ 1,7 bilhões em saldos nos sites de apostas.
A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas possui prazo de vigência. Pode valer por até 120 dias se for prorrogada e perde eficácia caso não seja convertida em lei pelo Congresso nesse período.
Decisão anterior do STF
Em 2020, o Supremo decidiu que a União tem competência exclusiva para legislar sobre loterias, mas não exclusividade para explorar o serviço. Estados podem manter loterias próprias, desde que sigam as regras nacionais.
A MP estende a proibição às apostas autorizadas pelos Estados e pelo Distrito Federal. Uma das possíveis argumentações do setor é que licenças estaduais não poderiam ser derrubadas pela União dessa forma, mas essa tese ainda não foi definida.








