Um projeto de lei prevê proteção a trabalhadores que buscarem ajuda por problemas relacionados ao jogo compulsivo. Pela proposta, a empresa não poderá discriminar, punir ou demitir funcionários por causa da procura voluntária de apoio psicológico ou psiquiátrico oferecido no trabalho.
A regra também alcançaria empregados que pedirem a própria exclusão de plataformas de apostas, aderirem voluntariamente a tratamento ou relatarem, por canal sigiloso, sofrimento mental ligado ao comportamento. Caso a demissão ocorra nos 12 meses seguintes a uma dessas situações, ela será presumida discriminatória. A empresa terá de provar que a dispensa ocorreu por motivo legítimo e sem relação com a busca de ajuda.
Regras para empresas e plataformas
O projeto de lei 3.091 de 2026 altera os critérios do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, criado pela lei 14.831 de 2024. Para obter o certificado, as empresas deverão manter ações de prevenção, identificação e acolhimento de empregados com sinais de jogo compulsivo.
Também estão previstos atendimento sigiloso, encaminhamento para tratamento especializado e treinamento de lideranças para reconhecer comportamentos de risco. As empresas certificadas deverão entregar anualmente à comissão responsável um relatório com indicadores objetivos sobre as ações e os resultados. Dados pessoais e informações de saúde deverão permanecer sob sigilo, e a ausência do documento poderá afetar a manutenção ou a renovação do certificado.
As empresas que exploram jogos eletrônicos de apostas terão de permitir o bloqueio temporário ou definitivo do acesso, além de oferecer alertas de risco e limites para depósitos, duração das sessões e valores apostados. Quem comprovar a adoção integral dessas medidas poderá receber uma modalidade especial do certificado, válida por 1 ano.
Incentivos e tramitação
Entre os incentivos previstos estão a preferência, em igualdade de condições, em licitações e contratações públicas federais e o acesso a linhas de crédito com condições diferenciadas em instituições financeiras públicas. O texto também prevê redução de até 10% no FAP, desde que seja comprovada a diminuição dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho.
O deputado Helio Lopes (PL-RJ), autor da proposta, afirmou: “Sem essas garantias, o certificado corre o risco de se tornar um mero símbolo formal, desprovido de credibilidade”.
A comissão responsável pelo certificado deverá incluir especialistas em saúde mental ocupacional, psiquiatria e psicologia do trabalho. Os critérios terão base em evidências científicas e serão revisados a cada dois anos.
O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Emprego deverão manter um cadastro público, atualizado semestralmente, de organizações da sociedade civil especializadas em saúde mental ocupacional, prevenção à ludopatia e tratamento de transtornos comportamentais de vício. Essas entidades poderão auxiliar empresas e fazer auditorias para a certificação especial no setor de apostas.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; Trabalho; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.








