O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e o Congresso Nacional apresentem até 30 de novembro uma proposta conjunta para criar um código único de identificação das emendas parlamentares. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9).
O código deverá acompanhar cada verba desde a indicação do parlamentar até o empenho nos sistemas oficiais. A identificação terá de ser vinculada ao empenho correspondente no Siafi, o Sistema Integrado de Administração Financeira, e no Transferegov.br. O objetivo, segundo Dino, é “incrementar a garantia da vinculação inequívoca entre a indicação parlamentar e o correspondente empenho”.
A medida integra um processo no STF sobre transparência e rastreabilidade das verbas federais destinadas por emendas. Dino também deu ciência às partes de um relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) sobre a aplicação desses recursos na saúde.
Auditorias na área da saúde
O levantamento analisou 100 contas de municípios e estados. Em uma etapa complementar, 25 auditorias identificaram irregularidades que resultaram na proposta de devolução ou recomposição de valores em 17 casos, equivalentes a 68% do total.
As auditorias apontaram R$ 7,74 milhões em danos ao erário e R$ 677,8 mil em desvios de finalidade. Somados, os valores chegam a R$ 8,42 milhões em recursos aplicados irregularmente. As emendas de bancada responderam por R$ 6,58 milhões, ou 78% do prejuízo apurado. Um caso concentrou R$ 4,5 milhões desse montante. Apenas 4% das auditorias confirmaram divulgação pública e acessível da execução dos recursos.
Informações dos estados
O ministro determinou ainda que as Procuradorias-Gerais de 22 estados e do Distrito Federal prestem informações, em até 30 dias corridos, sobre medidas para corrigir falhas nos portais locais de transparência. A providência ocorreu após o PSOL afirmar que governos estaduais não disponibilizavam documentos sobre a execução das emendas e os beneficiários finais.
O Maranhão recebeu uma ordem específica para comprovar, no mesmo prazo de 30 dias, o pleno funcionamento de seu portal de transparência. Dino determinou que os estados e o Distrito Federal informem “as providências adotadas para a superação das deficiências apontadas pelo partido autor quanto aos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares”.
A Câmara dos Deputados reconheceu a possibilidade de aperfeiçoar os procedimentos. O Senado afirmou que a preservação do código durante todo o processo depende principalmente da estrutura dos sistemas de execução do Executivo, especialmente o Siafi e o Transferegov.br.








