São Paulo, Domingo, 20 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00% São Paulo 18°C 18° / 24°
Mundo

Bispo de Sete Lagoas veta álcool, bingo e sorteios em festas religiosas

Francisco Cota de Oliveira determinou a proibição em eventos religiosos de toda a diocese e restringiu prêmios a pequenos presentes e artigos domésticos.

Bispo de Sete Lagoas veta álcool, bingo e sorteios em festas religiosas

O bispo Francisco Cota de Oliveira proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, além da realização de bingos e sorteios com prêmios em dinheiro, durante festas religiosas em toda a Diocese de Sete Lagoas, no Brasil.

As regras foram estabelecidas em dois decretos. A proibição também alcança eventos recreativos e atividades de arrecadação de fundos realizados no contexto das festas religiosas.

Cota afirmou que a Igreja deve orientar os fiéis a praticar virtudes e evitar vícios. Ele citou a virtude da temperança, relacionada à prevenção de excessos, incluindo o abuso de álcool, e referências do Catecismo da Igreja Católica sobre a correção de vícios e a preservação da justiça.

O bispo também mencionou o Documento 100 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que relaciona a venda e o consumo de álcool em festas religiosas aos esforços de combate ao abuso de drogas. A encíclica Amoris Laetitia, do Papa Francisco, foi citada por tratar a dependência de drogas como um problema que provoca sofrimento em famílias.

Bingos e sorteios

No segundo decreto, Cota afirmou que bingos e sorteios com prêmios em dinheiro podem levar ao vício em jogos e apostas. O documento declara que sorteios não autorizados e jogos de bingo constituem contravenções penais conforme o Artigo 51 e o Artigo 50 da Lei 3.688/41, respectivamente.

O decreto também cita a Amoris Laetitia e o Documento 114 da CNBB, que abordam os efeitos dos jogos de azar, incluindo sofrimento e endividamento de famílias e da sociedade.

Para a manutenção financeira da Igreja, o bispo indicou ofertas de dízimo e contribuições espontâneas dos fiéis. Se houver campanhas com prêmios ou sorteios recreativos, os prêmios deverão ser pequenos presentes e artigos domésticos.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5