A Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia (COMECE) manifestou preocupação com a possibilidade de registros de batismo serem apagados dentro da União Europeia. A reação ocorreu após o parecer não vinculativo emitido em 1º de outubro por Laila Medina, advogada-geral do Tribunal de Justiça da UE.
O parecer trata do caso C-12/25, conhecido como “Bisdom Gent” (Diocese de Ghent), iniciado por um cidadão belga que pediu a remoção de seus dados batismais. A avaliação abriu a possibilidade de arquivos eclesiásticos serem obrigados a apagar o nome de uma pessoa batizada que solicite a exclusão depois de deixar a Igreja.
Atualmente, a prática padrão é acrescentar uma anotação marginal ao registro, indicando o desejo da pessoa, sem eliminar os dados batismais.
Argumentos da COMECE
Em declaração de 5 de outubro, a COMECE afirmou que o parecer reconhece a complexidade das avaliações envolvidas e deixa espaço para a atuação dos tribunais nacionais. A comissão também apontou impactos sobre a autonomia da Igreja, a liberdade religiosa e a administração dos sacramentos pela Igreja Católica.
A entidade criticou especialmente a rejeição da anotação marginal como solução para pedidos de exclusão. Para a Igreja, apagar o nome e o sobrenome da pessoa batizada retiraria do registro seu significado, valor e finalidade. A COMECE também disse que o parecer não analisa adequadamente os interesses e direitos de terceiros, como pais, padrinhos e o sacerdote responsável pelo sacramento.
A comissão questionou ainda as considerações sobre o possível sofrimento emocional causado pela manutenção dos dados e alertou que a orientação, se confirmada, poderia gerar incerteza jurídica para os responsáveis pelos registros eclesiásticos nos Estados-membros da UE.
A COMECE ressaltou que o parecer não reconhece um direito geral ou automático de apagar dados de registros batismais. Segundo a entidade, esses documentos são centrais para a organização interna da Igreja e para o cumprimento de sua missão.
A comissão citou um discurso recente do Papa Leão XIV em Metz, na França, no qual ele mencionou o Artigo 17 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O dispositivo foi relacionado ao respeito à autonomia das Igrejas e à liberdade de organização, expressão e culto.
A COMECE aguarda a decisão do Tribunal de Justiça da UE sobre o caso e informou que sua Comissão de Assuntos Jurídicos prepara um documento de posicionamento mais detalhado.






