NOVA YORK — A Suprema Corte dos Estados Unidos negou um pedido emergencial que permitiria a uma mãe católica matricular o filho de 5 anos no jardim de infância sem as vacinas exigidas pela lei de Nova York. A criança, identificada nos documentos como C.F., pretendia começar as aulas na Waverly School, em Eastchester, neste mês.
A mãe, identificada como Jane Doe, busca uma isenção religiosa para as vacinas obrigatórias. Nova York eliminou esse tipo de exceção em 2019, após um surto de sarampo. As isenções médicas continuam previstas na legislação estadual.
Decisão judicial
Doe havia solicitado uma liminar temporária para que o filho pudesse frequentar a escola enquanto a disputa prossegue. Um juiz federal em Nova York e um painel de três juízes do Tribunal de Apelações do 2º Circuito já haviam rejeitado o pedido.
A solicitação foi encaminhada à juíza Sonia Sotomayor, responsável pelo 2º Circuito na Suprema Corte, e depois analisada pelo tribunal completo. A ordem, que não foi assinada, negou a liminar, mas não decidiu o mérito do caso. O recurso de Doe continua pendente no 2º Circuito. Os juízes Samuel Alito e Neil Gorsuch disseram que teriam concedido a medida temporária.
Autoridades estaduais afirmaram que uma exceção religiosa prejudicaria os esforços para impedir a propagação de doenças entre crianças. Elas também citaram uma decisão anterior do tribunal de apelações que manteve a lei de vacinação em vigor.
Argumento religioso
Doe declarou que suas crenças católicas entraram em conflito com a política estadual e com a escolarização do filho. Em uma declaração apresentada à escola em abril, afirmou que suas crenças “me obrigam a recusar categoricamente a vacinação para mim e para meus filhos”. Ela relacionou a recusa ao uso de células fetais retiradas de abortos na produção das vacinas originais e disse considerar a vacinação um pecado.
Documentos do caso também registram que Doe declarou: “Eu não vou fazer isso”. Ela afirmou ainda que sua fé proíbe a injeção de material biológico derivado de fontes que considera impuras.
A Igreja Católica condena o aborto e o uso de tecido de fetos abortados na criação das linhagens celulares originais. No entanto, ensina que um pai pode receber ou dar ao filho uma vacina desenvolvida com essas linhagens quando não houver alternativa e existir uma razão séria de saúde. Segundo a orientação católica, a participação de quem recebe a vacina no aborto é remota.
A instrução Dignitas Personae, de 2008, afirma que católicos que utilizam essas vacinas devem comunicar sua oposição aos fabricantes e aos profissionais de saúde. Uma nota de 2020 da Congregação para a Doutrina da Fé diz que a vacinação deve ser voluntária como regra e que pessoas que recusam a vacina por razões de consciência devem adotar outras medidas para não espalhar doenças.








