A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva registrou oficialmente na Justiça Eleitoral o endereço eletrônico do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). Com isso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, autorizou nesta terça-feira (13) a retomada do funcionamento do grupo.
A Meta deverá restabelecer o envio de mensagens e permitir a entrada de novos seguidores em até 48 horas. A suspensão integral havia sido determinada depois de um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa presidencial.
Nunes Marques afirmou que a regularização eliminou a irregularidade usada como fundamento para interromper o canal. “Suprida a omissão, desaparece o suporte fático que a sustentava”, escreveu o ministro.
O grupo reúne mais de 4 milhões de inscritos, e a decisão não encerra o acompanhamento do conteúdo. Foram mantidas a preservação dos registros e a supervisão das publicações pela área técnica do TSE, além das medidas anteriores que não contrariem as novas condições de funcionamento.
A Meta terá ainda 24 horas para responder aos documentos entregues pela campanha de Flávio Bolsonaro. O material contesta a retirada de 499 mensagens do canal e levanta questionamentos sobre a forma de mobilização de apoiadores nas redes sociais.
Questionamentos sobre decisões anteriores
Nunes Marques também criticou a atuação do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado a reativação após receber uma petição da defesa de Lula e Janones. Conforme os registros processuais citados pelo presidente do TSE, o documento tinha 21 páginas e foi protocolado às 16h19 de domingo (11). A decisão, com 13 páginas, foi assinada às 16h22.
“Às 16h22, menos de quatro minutos depois, sobreveio a decisão ora impugnada”, escreveu Nunes Marques. O ministro afirmou que Cueva reverteu uma determinação anterior sem esperar a manifestação do colegiado e disse não conhecer precedente semelhante na história do tribunal.
Nunes Marques também declarou que a atuação judicial deve respeitar a competência de cada autoridade. “Prudência é virtude exigida do julgador, não fonte de competência”, afirmou.








