O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que qualquer nova medida para afastar diretores da Polícia Federal seja analisada pelo plenário da Corte. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9), ao anular o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, que voltaram imediatamente aos cargos de diretor-geral e diretor de inteligência, respectivamente.
Dino afirmou que a decisão de André Mendonça não apresentou fundamentos jurídicos sólidos para interromper investigações em andamento. Na avaliação do ministro, o afastamento poderia estar relacionado a divergências pessoais ou funcionais. Ele também sustentou que um magistrado não deve tomar decisões em causa própria.
O afastamento havia sido determinado por Mendonça ao acolher um pedido do partido Novo, em meio a investigações sobre fraudes financeiras. Para Dino, partidos políticos não têm legitimidade para solicitar esse tipo de medida. O ministro também apontou possíveis indícios de uso eleitoral do caso, já que o Novo tem candidato próprio à Presidência da República.
A decisão menciona ainda um encontro entre Mendonça e Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master, em uma empresa privada. Vorcaro é investigado em processos relatados pelo próprio Mendonça no STF. Dino afirmou que não cabia fazer um juízo de valor sobre a reunião, mas considerou que a relação deveria ser avaliada no contexto das apurações da Polícia Federal.
Essas investigações também abrangem diálogos de Vorcaro com outras autoridades, como Alexandre de Moraes e Paulo Gonet.
Mendonça havia afastado os diretores por meio de uma decisão monocrática, tomada individualmente. Embora a Segunda Turma tivesse formado maioria para manter o ato, Dino anulou a medida por meio de um recurso. A partir de agora, segundo a determinação, decisões semelhantes deverão ser submetidas ao plenário do STF.
O ministro advertiu que uma nova tentativa de afastar os diretores fora dos procedimentos estabelecidos ou em desacordo com sua decisão poderá ser considerada ato ilícito, sujeito a punições legais.








