O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, determinou nesta 6ª feira (11.set.2026) que o ministro André Mendonça disponibilize, em até 24 horas, todas as provas reunidas nas investigações sobre o Banco Master. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir acesso às peças antes do julgamento de 15 de setembro.
A sessão vai analisar o pedido de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes. O caso envolve um relatório da Polícia Federal (PF) que menciona conversas entre Moraes e Daniel Vorcaro, fundador do Master. A apuração também identificou contratos milionários entre o banco e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro, além de diálogos sobre investigações relacionadas a fraudes na instituição.
A PGR afirmou que Mendonça não havia liberado todos os documentos necessários para o julgamento. A manifestação acompanhou parcialmente posições apresentadas por Moraes e Cristiano Zanin.
Decisões durante a crise
Na 4ª feira (9.set.2026), Fachin tomou decisões conjuntas sobre medidas adotadas por Mendonça, Moraes e Flávio Dino. Ele marcou o julgamento do pedido contra Moraes, suspendeu o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF e anulou a decisão posterior que havia determinado sua volta à chefia da corporação. Fachin também retirou de Moraes a relatoria do inquérito das fake news.
A crise teve início em 1º de setembro, quando Mendonça divulgou o relatório da PF e pediu que Fachin levasse o caso ao plenário. No mesmo dia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou a nulidade do documento, alegando que o ministro havia interferido no andamento das investigações.
Em 3 de setembro, Moraes pediu que Mendonça fosse investigado por “abuso de autoridade”. Na 6ª feira (4.set.2026), Fachin reuniu os pedidos em uma petição única e solicitou esclarecimentos a Mendonça, Moraes, Gonet e Andrei Rodrigues.
Na 3ª feira (8.set.2026), Mendonça apontou irregularidades na elaboração de um relatório de inteligência da PF e afastou cautelarmente Andrei Rodrigues. A Advocacia-Geral da União recorreu. Na manhã de 9.set.2026, Flávio Dino determinou a reintegração do diretor-geral. Fachin revogou as duas medidas sobre o afastamento e manteve Rodrigues no cargo.








