O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) as decisões de André Mendonça e Flávio Dino sobre o comando da Polícia Federal. Com isso, o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de inteligência Leandro Almada permanecem nos cargos até que o plenário da Corte decida sobre o caso.
Mendonça havia determinado o afastamento preventivo dos dois dirigentes na Petição 16.662, em uma investigação sobre a acusação de monitoramento ilegal de autoridades por meio de relatórios de inteligência. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu a Fachin por meio de um pedido de suspensão de liminar.
Antes da análise final desse pedido, Dino acolheu um requerimento apresentado por Andrei na Petição 16.669 e ordenou o retorno imediato dos delegados às funções. Para Fachin, as decisões monocráticas divergentes sobre o mesmo assunto criaram um conflito entre ordens judiciais e exigiram intervenção da Presidência do STF.
A decisão de Fachin tornou sem efeito o afastamento determinado por Mendonça e suspendeu, ao mesmo tempo, a ordem de recondução assinada por Dino. O ministro afirmou que cabe exclusivamente à Presidência centralizar os procedimentos relacionados ao caso e conduzir o saneamento da questão.
Fachin também determinou que Andrei Rodrigues preste informações à Presidência no prazo de 48 horas. Depois de receber os esclarecimentos, ele vai analisar a permanência do diretor-geral no cargo com base no artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Mendonça deverá manter a prestação de informações no prazo de 72 horas, conforme determinação anterior. Após o recebimento das manifestações dos envolvidos, os autos voltarão à Presidência para a deliberação final.








