O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, anulou neste domingo a decisão de André Mendonça que determinava a retirada de publicações associando Flávio Bolsonaro a propostas contra o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Para Dino, a medida representava censura prévia e impunha restrições indevidas à liberdade de expressão e religiosa.
A decisão anterior também proibia futuras postagens com conteúdo semelhante ou narrativas equivalentes. Na avaliação de Dino, esse tipo de ordem funciona como um bloqueio antecipado. Eventuais abusos, segundo o entendimento apresentado pelo ministro, devem ser analisados depois da publicação, com medidas como direito de resposta ou indenização, e não por meio da proibição prévia de opiniões.
Dino afirmou ainda que a remoção de conteúdos durante o período eleitoral pode provocar danos irreversíveis ao debate democrático, porque as eleições têm prazos curtos e rígidos. Para o ministro, correções posteriores podem não reparar os efeitos causados pela retirada das mensagens.
Identificação do alvo
Outro ponto considerado foi a ausência de menção direta a Flávio Bolsonaro na publicação original do humorista Antonio Tabet. A postagem usava a expressão “família miliciana”, que, conforme a decisão, pode ser empregada de forma genérica por adversários políticos para se referir a diferentes integrantes da família Bolsonaro.
Dino avaliou que não havia certeza suficiente sobre o alvo para justificar a remoção do conteúdo. Na visão do ministro, ordens judiciais contra publicações precisam ser específicas e fundamentadas.
Ele também criticou a determinação para que as plataformas identificassem e apagassem conteúdos substancialmente semelhantes. Para Dino, transferir às empresas a tarefa de definir o que é equivalente pode levar à exclusão de postagens legítimas feitas em outros contextos.
A decisão mencionou ainda a liberdade religiosa. Segundo Dino, restringir manifestações sobre Nossa Senhora Aparecida poderia intimidar católicos e impedir expressões de fé ou discussões religiosas legítimas. Para ele, a medida afetaria o direito de crença e culto garantido pela Constituição.








