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Política

Dino questiona suspensão de postagem e leva disputa ao plenário do STF

Ministro afirma que decisão de Mendonça pode gerar censura em massa e defende análise presencial do caso.

Dino questiona suspensão de postagem e leva disputa ao plenário do STF

Flávio Dino afirmou que a suspensão de conteúdos determinada por André Mendonça tem caráter generalizante e levou ao plenário, em sessão presencial, o caso de uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida.

O ministro do Supremo Tribunal Federal disse que pode haver “censura em massa, caso persista a insegurança jurídica” criada pela decisão de Mendonça. Para Dino, ordens desse tipo devem ser adotadas apenas em situações emergenciais, quando houver risco imediato a valores de “elevadíssima hierarquia”.

A decisão de remeter o caso ao plenário foi tomada nesta 2ª feira (28.set.2026). No domingo (27.set), Dino havia revertido a determinação de Mendonça, que foi tomada na 6ª feira (26.set), quando ele atuava como ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

Mendonça havia ordenado a suspensão da publicação por considerar que o conteúdo atingia a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL). O candidato era alvo de informações falsas sobre uma suposta mudança da padroeira nacional.

Origem do processo

O caso chegou ao gabinete de Dino por iniciativa da defesa do humorista Antônio Tabet, autor da postagem contestada. O ministro é relator de uma Reclamação Constitucional sobre possível censura prévia relacionada a uma publicação que tratava da inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

A defesa usou uma decisão de Dino contra determinação do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) para tentar ampliar os efeitos da medida com base na liberdade de expressão.

Em 24 de setembro, Tabet escreveu no X: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Dino não integra o TSE. Segundo a avaliação do ministro, no processo eleitoral, a liberdade de expressão tem “enorme gravidade”, e a decisão de Mendonça impede críticas previstas pela lei da liberdade religiosa.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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