BRASÍLIA — A decisão que rejeitou o pedido de Jair Bolsonaro contra André Janones manteve no debate público um vídeo em que o deputado acusa o ex-presidente de mandar matar Lula e Geraldo Alckmin. O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, também negou a indenização solicitada por Bolsonaro e o condenou ao pagamento dos honorários do advogado de Janones.
O processo incluía um pedido de R$ 50 mil por danos morais e a remoção do vídeo. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o equivalente a cerca de R$ 5 mil. A sentença foi proferida na última quinta-feira (10).
Fundamentação da decisão
Para Costa, as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar por tratarem de temas de relevância político-nacional. O magistrado citou a existência de investigações e ações contra Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) como parte desse contexto.
A sentença afirma que Janones apresentou um juízo crítico dentro da participação parlamentar no debate político. O juiz também considerou que Bolsonaro, por ser uma pessoa pública, está mais sujeito a críticas e avaliou que as falas tinham intenção de crítica política, não de ofensa pessoal.
A decisão, porém, ressalva que a rejeição do pedido não representa uma autorização geral para eventuais abusos. Segundo o magistrado, outras declarações consideradas abusivas podem ser questionadas em novas ações.
Conteúdo do vídeo
O vídeo foi publicado em março de 2026, quando Janones criticava a concessão de prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro. Na gravação, o deputado também dizia que o ex-presidente pretendia articular contra o fim da escala 6x1 e com Trump.
Em abril, Costa já havia negado uma liminar para retirar o conteúdo em até 24 horas. Na ocasião, afirmou que a medida poderia configurar censura por remover do debate democrático informações já divulgadas e consideradas de interesse.
O juiz também registrou que não havia provas suficientes para demonstrar a falsidade das acusações. Embora existisse um relatório técnico com a captura do conteúdo, não foram identificados elementos que comprovassem que as declarações eram uma imputação falsa de crime, e não uma manifestação política exagerada protegida pela liberdade de expressão.








