O juiz de garantias Wagner Pessoa Vieira adiou a decisão sobre medidas contra George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência. O Ministério Público Eleitoral terá 24 horas para detalhar quais crimes estariam configurados no caso.
A promotoria pediu a suspensão temporária do perfil @GeorgMarques na plataforma X e a proibição de que o servidor use redes sociais, inclusive por outros perfis. Também solicitou a preservação de publicações e republicações ligadas à informação falsa de que o senador Flávio Bolsonaro apoiava a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, incluindo as que eventualmente tenham sido excluídas.
Até o envio dos esclarecimentos, o magistrado não autorizou o bloqueio do perfil, a restrição ao uso de redes sociais nem o acesso a dados protegidos.
Medidas não acolhidas
O MPE se manifestou contra os pedidos de prisão preventiva, suspensão do exercício da função pública e busca e apreensão de dispositivos eletrônicos. A manifestação respondeu à notícia-crime apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro.
Os advogados do senador afirmaram que os compartilhamentos de Marques podem configurar o crime de divulgação de fatos sabidamente falsos sobre candidatos, previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. Também atribuíram ao servidor os crimes de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal, e associação criminosa, do artigo 288.
O juiz determinou que o MPE especifique quais publicações e republicações estariam relacionadas aos crimes e apresente a justificativa para a alegação de continuidade delitiva. A promotoria deverá indicar as URLs, o período abrangido e os registros digitais que devem ser preservados, além de informar se já pediu à plataforma X a conservação dos registros de acesso.
O magistrado também pediu justificativa sobre a competência do Juízo das Garantias da Justiça Eleitoral. Isoladamente, o crime do artigo 323 pode ser considerado de menor potencial ofensivo, hipótese que afastaria a atuação do juiz eleitoral das garantias.
Conteúdo compartilhado
A narrativa sobre Nossa Senhora Aparecida mencionava o Projeto de Lei nº 2.623 de 2007, apresentado pelo ex-deputado Professor Victório Galli. A proposta pretendia restringir a referência à padroeira aos católicos apostólicos romanos. O projeto foi rejeitado e arquivado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2008.
A informação foi corrigida, com pedido de desculpas. Marques disse manter um perfil pessoal voltado a “política e humor”, não se recordar da republicação e que, caso ela tenha ocorrido, teria sido um “erro involuntário”. Também afirmou que republicar um conteúdo não significa concordar com ele.
Em nota, a Secom declarou que a manifestação não representa o posicionamento institucional por ter sido feita em perfil pessoal. A secretaria classificou como “inadequado” o uso de contas pessoais por integrantes quando isso puder causar confusão com manifestações institucionais.








