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MP cria regras para autenticação e bloqueio de chamadas telefônicas

Medida assinada por Luiz Inácio Lula da Silva prevê bloqueios contra fraudes, uso abusivo e chamadas sem autenticação.

MP cria regras para autenticação e bloqueio de chamadas telefônicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que estabelece regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens. O documento foi publicado na edição desta 3ª feira (13.out.2026) do Diário Oficial da União, com supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A medida distribui a autenticação em 3 etapas. A prestadora de origem deverá autenticar as chamadas feitas em sua rede. As operadoras de trânsito terão de preservar essa informação durante o percurso. Na etapa final, a prestadora responsável pela entrega deverá verificar a autenticação antes de completar a ligação.

Chamadas sem autenticação deverão ser bloqueadas na terminação, com exceções que ainda serão definidas pela Anatel. Também deverão ser interrompidas ligações e mensagens que usem códigos de acesso em desacordo com as normas da agência.

Quando uma chamada autenticada for feita por uma pessoa jurídica, a prestadora responsável pela terminação deverá mostrar ao destinatário o nome empresarial e o logotipo da empresa, se houver. Os dados serão reunidos em uma base centralizada de recursos de numeração, criada pela própria MP.

A base ficará sob supervisão da Anatel e terá o registro dos recursos de numeração e de seus titulares. Para pessoas jurídicas, também serão incluídos o nome empresarial, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o logotipo, quando houver. As prestadoras responsáveis pelos recursos deverão fornecer e manter as informações atualizadas.

Bloqueio por uso abusivo

A MP prevê o bloqueio da capacidade de originar chamadas para usuários classificados como de uso abusivo. A medida será aplicada a quem fizer, no mesmo dia e no mesmo serviço, mais de 1.000 chamadas por acesso ou mais de 10.000 no total, considerando todos os acessos atribuídos ao usuário, e tiver pelo menos 85% das ligações classificadas como curtas.

O bloqueio durará 15 dias. Os critérios são cumulativos. São consideradas curtas as chamadas não completadas, direcionadas à caixa postal ou concluídas com duração de até 6 segundos.

Chamadas feitas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas competências ou atividades, não serão consideradas uso abusivo.

A Anatel terá 60 dias, contados da publicação da MP, para editar ou atualizar a regulamentação necessária. As obrigações de bloquear chamadas e mensagens com códigos irregulares e o limite de 1.000 chamadas por acesso serão exigíveis em 30 dias. As demais regras dependerão da entrada em vigor da regulamentação, nos prazos definidos pela agência.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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