O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que estabelece regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens. O documento foi publicado na edição desta 3ª feira (13.out.2026) do Diário Oficial da União, com supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida distribui a autenticação em 3 etapas. A prestadora de origem deverá autenticar as chamadas feitas em sua rede. As operadoras de trânsito terão de preservar essa informação durante o percurso. Na etapa final, a prestadora responsável pela entrega deverá verificar a autenticação antes de completar a ligação.
Chamadas sem autenticação deverão ser bloqueadas na terminação, com exceções que ainda serão definidas pela Anatel. Também deverão ser interrompidas ligações e mensagens que usem códigos de acesso em desacordo com as normas da agência.
Quando uma chamada autenticada for feita por uma pessoa jurídica, a prestadora responsável pela terminação deverá mostrar ao destinatário o nome empresarial e o logotipo da empresa, se houver. Os dados serão reunidos em uma base centralizada de recursos de numeração, criada pela própria MP.
A base ficará sob supervisão da Anatel e terá o registro dos recursos de numeração e de seus titulares. Para pessoas jurídicas, também serão incluídos o nome empresarial, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o logotipo, quando houver. As prestadoras responsáveis pelos recursos deverão fornecer e manter as informações atualizadas.
Bloqueio por uso abusivo
A MP prevê o bloqueio da capacidade de originar chamadas para usuários classificados como de uso abusivo. A medida será aplicada a quem fizer, no mesmo dia e no mesmo serviço, mais de 1.000 chamadas por acesso ou mais de 10.000 no total, considerando todos os acessos atribuídos ao usuário, e tiver pelo menos 85% das ligações classificadas como curtas.
O bloqueio durará 15 dias. Os critérios são cumulativos. São consideradas curtas as chamadas não completadas, direcionadas à caixa postal ou concluídas com duração de até 6 segundos.
Chamadas feitas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas competências ou atividades, não serão consideradas uso abusivo.
A Anatel terá 60 dias, contados da publicação da MP, para editar ou atualizar a regulamentação necessária. As obrigações de bloquear chamadas e mensagens com códigos irregulares e o limite de 1.000 chamadas por acesso serão exigíveis em 30 dias. As demais regras dependerão da entrada em vigor da regulamentação, nos prazos definidos pela agência.








