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Política

PEC da Segurança chega ao plenário após mudanças na CCJ

Proposta prevê repasses a Estados, novas atribuições para a PRF e regras mais rígidas contra facções e milícias.

PEC da Segurança chega ao plenário após mudanças na CCJ

A PEC da Segurança Pública seguirá para discussão no plenário do Senado depois de ter sido alterada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A análise da proposta foi concluída na 4ª feira (14.out.2026), e a previsão é que o debate comece na 5ª feira (15.out.2026).

O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado, pretende iniciar a análise depois da votação da proposta sobre o fim da escala de trabalho 6 X 1.

Para avançar, a proposta precisa de pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos 2 turnos. Como o texto aprovado pela CCJ tem mudanças em relação à versão aprovada pela Câmara, ele poderá retornar aos deputados caso os senadores mantenham as alterações.

Medidas previstas

A PEC inclui o Susp (Sistema Único de Segurança Pública) na Constituição e cria mecanismos para operações conjuntas e compartilhamento de informações entre órgãos de segurança. Também determina que 50% dos recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) sejam transferidos aos Estados e ao Distrito Federal.

O texto protege os recursos desses fundos contra bloqueio, contingenciamento e remanejamento, com exceções previstas na própria proposta. A Polícia Rodoviária Federal poderá ter suas atribuições ampliadas para o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

A proposta cria o Sistema de Políticas Penais e amplia as funções das polícias penais na custódia e na disciplina de presos. Também estabelece regime penal mais rigoroso para facções criminosas e milícias, considerando a posição de líderes e integrantes. Uma lei deverá definir restrições ou proibições à progressão de regime e a outros benefícios.

A PEC ainda permite a expropriação, sem indenização, de bens e valores envolvidos em atividades criminosas. Por se tratar de uma emenda constitucional, o texto não precisa de sanção do presidente da República, mas só poderá ser promulgado depois da aprovação da mesma versão pelas duas Casas.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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