O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que os relatórios de inteligência sobre o ministro André Mendonça são lícitos e que o envio dos documentos a Alexandre de Moraes ocorreu no cumprimento de uma obrigação funcional.
A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira (11) ao presidente do STF, Edson Fachin, em ação sobre o conflito entre decisões de afastamento e reintegração de André Mendonça e Flávio Dino.
Atividade de inteligência
Andrei contestou a interpretação de Mendonça de que a produção dos relatórios equivaleria a uma investigação criminal. Segundo o diretor-geral, a atividade serve para reunir conhecimento destinado à tomada de decisões, e não para produzir provas voltadas a condenações.
Ele também rejeitou a acusação de monitoramento ilegal. Na avaliação apresentada ao STF, os documentos resultaram de análises feitas a partir de informações e interações institucionais. “Não se pode confundir o registro e análise de fatos institucionais conhecidos pela equipe no curso regular de seu trabalho com um monitoramento”, afirmou.
Mendonça classificou os relatórios como “apócrifos” porque eles não apresentavam autor, brasão ou outros elementos de identificação. Andrei respondeu que o sigilo faz parte da atividade de inteligência e que o protocolo exige a identificação da agência responsável, mas não necessariamente de quem elaborou o documento. Para ele, a ausência do nome protege o autor.
Envio dos documentos
Andrei reiterou a posição de Dino de que apenas cumpriu uma determinação de Moraes ao encaminhar todos os relatórios que mencionavam integrantes do Supremo. A ordem foi executada no dia 1º de setembro, quando Mendonça apresentou um documento com mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro para o contato “Alexandre de Moraes”. O diretor-geral ressaltou que o material não foi divulgado externamente.
Mendonça também apontou que o relatório trazia conclusões genéricas e registrava as classificações “difusão restrita”, “documento de trabalho”, “sem valor probatório” e “confiança agregada baixa”.
O ministro havia chamado de “abjeta e leviana” a alegação de que Jorge Messias, advogado-geral da União, deixou de recorrer em favor do governo nas operações Compliance Zero e Sem Desconto por compartilhar “matriz religiosa em comum” com o relator.
Ao considerar ilegal o monitoramento, Mendonça suspendeu a criação e o compartilhamento de relatórios voltados à conduta de integrantes do Supremo, da advocacia pública e da polícia, inclusive dentro das instituições. Dino afirmou que a medida prejudicava investigações sob sua relatoria, entre elas o caso Dark Horse.








