A Polícia Federal descreve um esquema de pagamentos indiretos ligado a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, para repassar vantagens a ex-servidores do Banco Central. A estrutura usava empresas do grupo, intermediários, parentes e empresas de fachada para dificultar a identificação da origem e do destino dos recursos.
O dinheiro era enviado inicialmente pelo banco a uma empresa do grupo. Depois, passava para uma empresa ligada a um intermediário, como Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. Só então chegava ao destinatário final. Para a investigação, a sequência ocultava os responsáveis pelos pagamentos e pelos recebimentos e era usada para lavagem e ocultação de bens.
O papel de Fabiano Zettel
Mensagens analisadas pela PF indicam que Zettel criava empresas para movimentar os valores sem ligação direta com a família de Vorcaro ou com o Banco Master. Ele também integrava um grupo informal chamado “A Turma”, que monitorava desafetos e reunia informações para proteger interesses de Vorcaro e do banco. As ações incluíam intimidação contra adversários do grupo empresarial.
Entre os ex-servidores citados estão Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária, e Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-diretor de Fiscalização. A investigação afirma que os dois defendiam os interesses do Banco Master dentro do Banco Central.
Belline teria recebido cerca de R$ 4 milhões por meio de contratos fictícios de consultoria. Paulo Sérgio é suspeito de ter recebido vantagens ocultas na venda de um sítio em Minas Gerais por R$ 4,8 milhões a uma empresa ligada ao grupo. A família dele, porém, continuava usando o local.
Até o momento, apenas a defesa de Belline se manifestou. O advogado Leonardo Palazzi negou irregularidades e afirmou que as acusações se baseiam em trechos seletivos e fragmentados da investigação. Segundo ele, depoimentos à PF afastam os indícios de crimes e Belline atuou dentro de suas atribuições legais no Banco Central. A defesa também disse que Vorcaro negou pagamentos ilícitos e sustentou que os serviços prestados foram legítimos.








