A Procuradoria Geral da República se manifestou a favor da progressão de pena para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, condenada pelos atos do 8 de Janeiro. A decisão sobre a mudança de regime caberá ao ministro Alexandre de Moraes.
O despacho foi assinado pelo procurador-geral, Paulo Gonet, na 3ª feira (22.set.2026). Débora, também conhecida como Débora do Batom, foi condenada a 14 anos de prisão pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
A cabeleireira respondeu por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Durante os atos, ela escreveu com batom a expressão “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal.
Remição de pena
A defesa, coordenada pelos advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, pediu a progressão com base no cumprimento dos requisitos legais. O pedido considerava 281 dias de remição obtidos por leitura, atividades de trabalho e aprovação no Enem PPL (Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade).
Gonet reconheceu 212 dos 281 dias solicitados: 4 pela leitura, 108 pelo trabalho realizado internamente e 100 pela aprovação no ENEM PPL 2023. “Pelo reconhecimento do direito de Débora Rodrigues dos Santos à remição de 212 dias”, escreveu o procurador-geral.
A PGR também considerou os períodos de detração de 742 dias e de remições de 2 dias já homologados. Com os dias reconhecidos na manifestação e o tempo cumprido até a data do despacho, Débora chegou a 1.287 dias de pena cumprida, segundo Gonet.
Para a Procuradoria, ela atingiu a fração mínima prevista em lei para a pena aplicada e cumpriu o requisito objetivo para a progressão.








