A Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirmou que Swedenberger Barbosa e Cláudia Troiano negam ter recebido presentes ou vantagens indevidas de Roberta Luchsinger. A manifestação foi divulgada nesta 5ª feira (24.set.2026).
A Secom declarou que os dois servidores atuam de acordo com as normas da Administração Pública e sem influência externa. Também afirmou que Barbosa nunca trabalhou para favorecer pessoas ou empresas.
Propostas sem contratos
Em nota, Barbosa disse que nenhuma proposta comercial apresentada por Luchsinger durante sua gestão no Ministério da Saúde avançou por falta de viabilidade técnica e jurídica. O comunicado acrescenta que não foi assinado contrato pela pasta decorrente dessas propostas.
As mensagens atribuídas à lobista indicam, porém, o envio de itens a Barbosa e Cláudia. Entre os presentes citados estão joias, relógios, ingressos para shows, roupas e uma obra de arte.
Barbosa teria recebido um relógio Cartier Tank de ouro avaliado em R$ 66.000, além de um quadro do pintor ítalo-brasileiro Antonio Veronese, comprado por 13.000 euros (R$ 82.900 no câmbio de dezembro de 2024). Também foram mencionados ingressos para shows.
As mensagens ainda apontam que Luchsinger organizou e pagou a festa de aniversário de 67 anos do assessor, em novembro de 2024. O evento ocorreu em 9 de novembro de 2024, no camarote 331 do estádio Mané Garrincha, em Brasília, durante apresentação de Caetano Veloso e Maria Bethânia.
Presentes para Cláudia Troiano
Cláudia, secretária pessoal de Luiz Inácio Lula da Silva, teria recebido roupas, ingressos e uma joia. As mensagens também mencionam uma hospedagem de Luchsinger no apartamento da secretária em São Paulo, em março de 2025.
Em conversa com uma ourives, Luchsinger citou a intenção de comprar presentes para Cláudia e para a mulher de Barbosa. Em outra mensagem, enviada em junho de 2024, Cláudia agradeceu por um item cujo valor não foi informado.
A Secom reproduziu a negativa dos dois servidores: eles afirmam, de forma categórica, que não receberam os presentes citados nem qualquer outra vantagem indevida da empresária.







