O projeto de lei 2.668 de 2026 prevê que pessoas condenadas por pichação arquem integralmente com a recuperação do bem danificado e prestem serviços comunitários voltados à recuperação urbana. A proposta é analisada pela Câmara dos Deputados e cria a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano.
O texto estabelece multas entre R$ 5.000 e R$ 100 mil. Nos casos considerados simples, os valores ficam entre R$ 5.000 e R$ 25.000. Quando houver dano a patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a multa poderá chegar a R$ 100 mil. Se não houver pagamento, a quantia poderá ser inscrita em dívida ativa.
A proposta considera depredação visual qualquer inscrição, rabisco, marcação, pintura ou outra intervenção estética não autorizada em bem público ou privado. As medidas previstas não impedem eventual responsabilização civil e penal.
Quando o ato for cometido por menor de idade, os pais ou responsáveis legais responderão pelos prejuízos financeiros. O texto também prevê a criação do Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana. Pessoas reincidentes poderão ser impedidas de celebrar contratos com a administração pública ou de assumir cargos públicos por até 5 anos.
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que as medidas buscam combater a impunidade e preservar a ordem e a aparência das cidades. “A resposta deve ser firme e equilibrada”, declarou.
A proposta autoriza governos federal, estaduais e municipais a firmarem acordos de cooperação entre polícias civil e militar, guardas municipais e Ministério Público para fiscalizar e combater atos de vandalismo.
A análise será feita, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.








