A proposta aprovada pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados estabelece que a proibição atingirá plataformas cujo negócio ou finalidade principal envolva conteúdo pornográfico. O texto foi aprovado em 14.out.2026 e altera a Lei Geral do Esporte.
Pelo substitutivo apresentado pelo relator Luiz Lima (Novo-RJ), entram na restrição os serviços que vendem, divulgam ou intermediam vídeos, imagens e transmissões de atos sexuais explícitos ou de nudez com finalidade sexual. A regulamentação deverá detalhar a aplicação da regra.
Ficam fora da definição os conteúdos artísticos, científicos, jornalísticos e educativos. Além do patrocínio de atividades esportivas, o projeto impede anúncios dessas plataformas em estádios e transmissões de eventos.
Tramitação
O projeto de lei 2.107 de 2025 ainda será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação na Câmara é conclusiva nas comissões. Se for aprovado, o texto poderá seguir ao Senado sem passar pelo plenário, salvo apresentação de recurso.
A proposta é de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pelos senadores e receber sanção presidencial.








