A compensação financeira não deve ser tratada como requisito de validade de uma lei, mas como condição para que ela produza efeitos no exercício financeiro. Essa é uma das alternativas apresentadas pelo Senado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a proposta de súmula vinculante do ministro Gilmar Mendes sobre as chamadas pautas-bomba.
A sugestão consta de nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) e enviada pela advocacia do Senado ao STF nesta quinta-feira (24). A Casa ainda defende a rejeição integral da proposta, mas concentrou a nova manifestação na exigência de medidas compensatórias.
Alternativas apresentadas
O Senado afirma que não existe jurisprudência que obrigue a adoção de compensações. Para a nota técnica, transformar essa exigência em súmula vinculante poderia aumentar a procura pelos tribunais e dificultar a atuação do Legislativo.
Em uma das alternativas, a súmula mencionaria apenas a necessidade de estimativa prévia do impacto orçamentário e financeiro. As medidas de compensação, quando aplicáveis, seriam reguladas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outra proposta prevê que a ausência de compensação não invalide a norma. Nesse formato, a medida seria condição para a eficácia da lei ou do ato normativo durante o exercício financeiro, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta de Gilmar Mendes se baseia no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo exige estimativa de impacto para iniciativas que criem ou alterem despesa obrigatória ou impliquem renúncia de receita. O ministro pretende fixar que leis sem estudo de impacto ou compensação sejam consideradas inconstitucionais.
As pautas-bomba são medidas que afetam o orçamento e podem ser usadas por líderes do Congresso para preservar influência sobre o Executivo. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, procurou Gilmar Mendes para tratar do fim desse mecanismo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta mais ampla: além da lei, a regra alcançaria a discussão e a votação anteriores. O órgão também defende que a estimativa de impacto seja fundamentada e atualizada e que inclua hipóteses de ampliação ou prorrogação de benefícios fiscais e incentivos tributários.








