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Política

Senado analisará mecanismo para compensar dívidas com créditos reconhecidos

Proposta permite que créditos de particulares sejam usados para reduzir débitos com governos estaduais, prefeituras e a União.

Senado analisará mecanismo para compensar dívidas com créditos reconhecidos
Foto: O senador Alan Rick (foto) é o autor do projeto de lei

Um projeto de lei complementar prevê uma cadeia de compensações para reduzir dívidas entre contribuintes, Estados, Distrito Federal, municípios e União. A proposta deverá começar a ser analisada pelo Senado.

A medida permite que pessoas físicas e empresas usem direitos líquidos e certos a receber da União para quitar ou amortizar débitos com governos estaduais, o Distrito Federal ou prefeituras. Entre os créditos previstos estão precatórios federais e valores de tributos federais já reconhecidos.

A utilização dependerá de manifestação favorável do Executivo federal. Depois disso, o crédito poderá ser direcionado para a redução da dívida do particular com outro ente público.

Como funcionaria

Estados e municípios também poderiam receber esses direitos creditórios de contribuintes e aplicá-los no pagamento ou na redução de débitos mantidos com a União. O projeto estabelece, assim, uma transferência de créditos entre as partes envolvidas para diminuir obrigações públicas.

O senador Alan Rick (Republicanos-AC), autor da proposta, afirma que o modelo tem base na Constituição e está relacionado à cooperação entre os entes federativos e à eficiência da administração pública.

“Isso ajuda em duas frentes: melhora a recuperação de créditos públicos, inclusive multas, taxas, contribuições e outros valores inscritos ou cobrados pelo ente, e ao mesmo tempo reduz o endividamento dos entes subnacionais com a União”, declarou.

Segundo o senador, a iniciativa também pretende aproveitar créditos que já existem para resolver passivos públicos. Estados, Distrito Federal e municípios poderão estabelecer limites para o uso do mecanismo, levando em conta contribuintes com baixa probabilidade de pagar suas dívidas diretamente.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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