O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se migrantes e refugiados que moram no Brasil podem concorrer a bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni), destinado a instituições privadas de ensino superior. O caso teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual e recebeu o Tema 1.476.
A decisão que será tomada no mérito deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Ainda não há data definida para essa etapa.
A discussão chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário 1614908, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O tribunal manteve uma sentença que havia rejeitado o pedido para ampliar o acesso ao programa.
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal. As instituições questionam dispositivos da Lei do ProUni que limitam o benefício a brasileiros natos ou naturalizados.
Os autores sustentam que impedir o acesso de não nacionais em situação de vulnerabilidade econômica contraria a igualdade, a não discriminação e o direito à educação. Também afirmam que a restrição desrespeita tratados internacionais, a Lei de Migração e o Estatuto dos Refugiados.
Ao manter a negativa, o TRF-2 considerou que o ProUni é uma política afirmativa com alcance definido e custeada por isenção tributária. Para o tribunal, cabe ao Legislativo decidir como os recursos públicos serão distribuídos. A corte também apontou que estrangeiros podem acessar o ensino superior por outros programas e mecanismos, como Sisu, FIES, PEC-G e Promisaes.
Manifestação no STF
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu a análise do tema pela Corte para definir se a exigência de nacionalidade brasileira é compatível com a Constituição Federal.
Fachin citou precedentes que reconheceram a estrangeiros residentes direitos relacionados à assistência social, no Tema 173, e à dispensa de taxas de regularização migratória para pessoas em situação de vulnerabilidade, no Tema 988. Para o ministro, o processo tem relevância jurídica, política e social porque envolve os direitos fundamentais de estrangeiros residentes e os limites do uso da nacionalidade como critério em políticas públicas.








