A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a condenação de Mauro de Carvalho, ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1586455, apresentado pelo Ministério Público de Rondônia.
Carvalho recebeu pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 583 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. A condenação havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em 2019.
Questionamentos sobre o julgamento
A defesa contestou a competência do plenário do TJ-RO para analisar o processo. Argumentou que, pelas regras internas da corte, o caso deveria ter sido julgado em primeiro grau ou pelas Câmaras Reunidas Especiais, formadas por um grupo mais restrito de desembargadores.
O Superior Tribunal de Justiça acolheu esse argumento em habeas corpus, anulou o julgamento e determinou a realização de outro. Em 2024, Carvalho foi novamente condenado pelas Câmaras Reunidas Especiais. Depois, o STJ considerou esse segundo julgamento o único marco válido e reconheceu a prescrição, porque mais de 12 anos haviam transcorrido entre 2011 e 2024. Com isso, extinguiu a punibilidade.
Ao recorrer ao STF, o Ministério Público de Rondônia afirmou que o STJ aplicou de maneira incorreta uma decisão anterior do Supremo sobre foro por prerrogativa de função. Para o MPRO, essa regra estabelece qual tribunal deve julgar uma autoridade, mas não define qual órgão interno da corte será responsável pelo processo. Essa atribuição cabe ao regimento de cada tribunal.
Decisão da relatora
Cármen Lúcia considerou que a defesa perdeu o momento para contestar a competência do plenário. O processo havia sido encaminhado às Câmaras Reunidas Especiais após uma alteração no regimento interno do TJ-RO, em 2016. Em 2017, porém, o tribunal decidiu manter o plenário como responsável pelo julgamento, porque Carvalho exercia a presidência da Assembleia Legislativa.
A ministra também apontou que a defesa não questionou o órgão julgador nas alegações finais, apresentadas em 2018. Para ela, a anulação prolongou o processo e permitiu o reconhecimento da prescrição. Cármen Lúcia concluiu que não seria adequado invalidar a condenação sem demonstração de prejuízo à defesa e impedir a execução da pena em razão da demora causada por um novo julgamento.








