A decisão de Gilmar Mendes concluiu que o reajuste do Bolsa Família não viola as regras eleitorais, apesar de o aumento ter sido anunciado a 17 dias da eleição. O ministro do Supremo Tribunal Federal analisou um pedido da Advocacia Geral da União vinculado a uma ação arquivada e validou a medida aplicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O governo anunciou, na 5ª feira (17.set.2026), um reajuste de 15% no benefício. Na decisão, porém, a medida é descrita como um aumento de 15,04%. O impacto informado no caso é de R$ 5,8 bilhões neste ano e R$ 22,7 bilhões em 2027.
A AGU apresentou a petição 118.035, mencionando o mandado de injunção 7.300, que havia sido arquivado em agosto de 2024. Como Gilmar era o último relator do processo, o pedido foi encaminhado diretamente a ele. Na 6ª feira (18.set.2026), o ministro despachou e, na prática, reabriu a ação para examinar o reajuste.
O processo original foi apresentado em 2020 pela Defensoria Pública da União em nome de um desempregado que recebia o Bolsa Família, afirmava viver em situação de rua e relatava problemas de saúde. A Defensoria sustentou que faltava regulamentar a renda básica de cidadania, criada em 2004, e que essa omissão deixava o benefício com valor insuficiente.
O caso era relatado inicialmente por Marco Aurélio Mello, que rejeitou o pedido de liminar em 2020 e se aposentou em 2021. Em abril de 2021, o STF determinou que o benefício deveria cobrir despesas mínimas de alimentação, educação e saúde. Após a aposentadoria de Marco Aurélio, Gilmar herdou o processo. Em março de 2023, depois do julgamento de recursos, houve o trânsito em julgado. A ação foi arquivada em agosto de 2024.
Pelos procedimentos habituais, a União teria de apresentar um novo pedido, que seria distribuído aleatoriamente entre os ministros. O texto da decisão registra que a iniciativa da AGU levou à reabertura de uma ação encerrada e ao acionamento direto do relator anterior.
O reajuste também foi questionado por Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, em processo que deverá ser analisado pelo vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça. O ministro já havia rejeitado uma ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão, do PL de Santa Catarina, sem examinar o mérito. Para Mendonça, Zé Trovão não tinha legitimidade porque concorria à Câmara por Santa Catarina, enquanto Lula disputava a Presidência, em circunscrições eleitorais diferentes.








