A nova lei que estabelece medidas trombolíticas em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) para urgências cardiovasculares, como o infarto, começará a valer em 180 dias. Os medicamentos trombolíticos dissolvem coágulos no sangue.
A norma foi sancionada pela Presidência da República em 2 de setembro e publicada sem vetos no Diário Oficial da União de 3 de setembro. Ela reforça a adoção de protocolos no Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento desses casos.
Origem da lei
A Lei 15.494 teve origem no Projeto de Lei 5.972 de 2023, apresentado pelo deputado federal Rafael Simões (União-MG). O texto também modifica a Lei 14.747, de 2023, responsável pela criação do Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.
Relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que o Ministério da Saúde já tem regras para situações cardiovasculares urgentes. Para ela, transformar essa obrigação em lei dá mais força e estabilidade ao tema e reafirma sua prioridade.
Na avaliação da senadora, a exigência pode melhorar a qualidade do atendimento e reduzir as diferenças regionais no acesso a tratamentos de urgência. A aplicação das medidas trombolíticas nas UPAs, conforme a norma, poderá salvar vidas e diminuir sequelas.








