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Política

SUS terá trombólise obrigatória em UPAs para urgências cardiovasculares

Lei sancionada pela Presidência da República cria obrigação para o atendimento de casos como infarto e entra em vigor em 180 dias.

SUS terá trombólise obrigatória em UPAs para urgências cardiovasculares

A nova lei que estabelece medidas trombolíticas em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) para urgências cardiovasculares, como o infarto, começará a valer em 180 dias. Os medicamentos trombolíticos dissolvem coágulos no sangue.

A norma foi sancionada pela Presidência da República em 2 de setembro e publicada sem vetos no Diário Oficial da União de 3 de setembro. Ela reforça a adoção de protocolos no Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento desses casos.

Origem da lei

A Lei 15.494 teve origem no Projeto de Lei 5.972 de 2023, apresentado pelo deputado federal Rafael Simões (União-MG). O texto também modifica a Lei 14.747, de 2023, responsável pela criação do Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.

Relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que o Ministério da Saúde já tem regras para situações cardiovasculares urgentes. Para ela, transformar essa obrigação em lei dá mais força e estabilidade ao tema e reafirma sua prioridade.

Na avaliação da senadora, a exigência pode melhorar a qualidade do atendimento e reduzir as diferenças regionais no acesso a tratamentos de urgência. A aplicação das medidas trombolíticas nas UPAs, conforme a norma, poderá salvar vidas e diminuir sequelas.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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