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Política

TSE cobra provas de campanha de Lula em ação sobre IA do Google

Nunes Marques deu 24 horas para a coligação e o Google Brasil apresentarem informações e provas complementares no processo.

TSE cobra provas de campanha de Lula em ação sobre IA do Google

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, deu prazo de 24 horas para a Coligação Brasil Pronto para Mais, da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, e o Google Brasil apresentarem informações e provas complementares em uma ação sobre inteligência artificial nas eleições. A decisão foi tomada na 3ª feira (13.out.2026).

A campanha afirma que uma ferramenta de IA generativa do Google atribuiu a Lula declarações inventadas. Antes de avaliar o pedido de medida liminar, Nunes Marques apontou lacunas na petição inicial e solicitou esclarecimentos das duas partes.

Falhas apontadas

A decisão lista 6 problemas na documentação apresentada pela coligação, formada por PT, PCdoB, PV, PSB, PDT, PSOL e Rede. Entre eles estão:

  • ausência do vídeo ou do áudio original do programa Pulso Político, exibido em 23 de setembro de 2026, que teve trechos transcritos sem fonte ou minutagem;
  • falta de capturas de tela, ata notarial ou relatório técnico sobre as buscas feitas no Google;
  • não identificação do conteúdo exato das frases atribuídas a Lula pela ferramenta;
  • ausência da indicação do serviço usado, entre Visão Geral por IA, Modo IA e Gemini, além da data e do horário das pesquisas;
  • falta de prova de que o erro continuou depois de 23 de setembro de 2026, requisito para demonstrar risco atual no 2º turno;
  • anexação de denúncias e pareceres como imagens cortadas e trechos de jornais, sem os documentos completos.

A coligação deverá entregar as provas disponíveis em 24 horas e terá 5 dias para corrigir formalmente a petição inicial.

O Google Brasil também terá 24 horas para informar se conhece os fatos, se mantém registros e se existem impedimentos técnicos para cumprir possíveis determinações urgentes. Depois desse prazo, o processo voltará ao relator para a análise da tutela de urgência.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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