O Tribunal Superior Eleitoral manteve na 2ª feira (21.set.2026), por 5 votos a 2, a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR), candidato ao Senado pelo Paraná. A medida também impede a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e o uso ou recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A suspensão havia sido determinada em decisão liminar pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. No julgamento, acompanharam o relator Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra.
Na semana anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia liberado o registro da candidatura por 4 votos a 3. Floriano considerou que o tribunal regional contrariou um entendimento já consolidado no TSE sobre a situação jurídica de Dallagnol e que não havia circunstância nova para alterar a posição adotada pela Corte.
Histórico do caso
Dallagnol deixou o Ministério Público Federal em novembro de 2021. Em 2023, o TSE decidiu por unanimidade que a saída ocorreu para evitar possíveis consequências de 15 procedimentos disciplinares em andamento contra ele. Para o tribunal, a conduta configurou fraude à lei e resultou na cassação do mandato de deputado federal obtido nas eleições de 2022.
Em setembro de 2026, o TRE-PR avaliou que o arquivamento dos procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público havia mudado a situação jurídica e, por isso, autorizou o registro. Floriano rejeitou esse entendimento e afirmou que os fatos considerados pelo TSE em 2023 já eram conhecidos quando o tribunal regional decidiu.
Dallagnol declarou que vai recorrer. O candidato relacionou a suspensão à amizade entre Floriano e Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal. Floriano disse ser amigo de Moraes há 40 anos, desde a faculdade. Dallagnol também afirmou que a decisão ocorreu na mesma semana em que apresentou a candidatos um pedido de impeachment contra Moraes. Essa relação é uma alegação da defesa, não uma conclusão do TSE.








