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Política

TSE mantém Deltan na disputa apesar de veto a atos de campanha

André Mendonça votou contra a suspensão da campanha, mas o placar de 5 a 2 manteve as restrições até nova decisão.

TSE mantém Deltan na disputa apesar de veto a atos de campanha

O ministro André Mendonça votou contra a liminar que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato do Novo ao Senado pelo Paraná. A candidatura continua válida, mas Deltan está impedido de promover sua campanha, veicular propaganda no rádio e na televisão e usar recursos públicos eleitorais.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, acompanhou Mendonça. Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis seguiram o relator, Floriano de Azevedo Marques. Com o placar de 5 a 2, Deltan permanece na disputa sub judice.

Mendonça afirmou que a liminar impôs o “fim prematuro da campanha”. Para o ministro, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que candidatos com registro sub judice realizem todos os atos de campanha enquanto aguardam uma decisão definitiva.

O voto também destacou que restrições a esse direito devem ser aplicadas pela Justiça Eleitoral com extrema parcimônia. Mendonça sustentou que deve prevalecer o direito à elegibilidade e apontou possíveis prejuízos de uma interrupção da campanha durante o período de maior projeção da disputa.

Decisão sobre o registro

A liminar foi concedida por Azevedo Marques após pedido da Coligação Paraná Para Todos, da qual o PT faz parte. Além de suspender os atos de campanha, a decisão proibiu Deltan de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Mendonça também observou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro de Deltan em conformidade com a orientação histórica do TSE. Segundo ele, as condições de elegibilidade devem ser analisadas em cada eleição, sem vinculação automática com processos de disputas anteriores.

O ministro defendeu que o mérito da ação seja analisado pelo TSE antes do primeiro turno. Por isso, considerou injustificada a manutenção do veto cautelar antes do julgamento definitivo do plenário.

Em nota, Deltan disse que o julgamento sigiloso começou antes de sua defesa ter acesso ao processo. O candidato também afirmou que não pôde apresentar defesa nem pedir a suspeição de Dias Toffoli.

O advogado Leandro Rosa, que representa Deltan, declarou ter visto estranheza na decisão monocrática. Ele argumentou que a legislação permite a realização de atos de campanha, inclusive o uso do horário eleitoral gratuito e a manutenção do nome na urna, enquanto o registro estiver sub judice.

No último dia 19, Azevedo Marques havia suspendido a campanha em ação da coligação petista que retomou o processo de cassação do registro de Deltan nas eleições de 2022, quando ele foi o candidato a deputado federal mais votado do Paraná.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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