O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O placar está em 4 votos a 0. O julgamento ocorre no plenário virtual, com prazo até às 23h59 desta segunda-feira.
A candidatura continua em vigor, mas Dallagnol está proibido de realizar atos para promovê-la. A decisão também impede a veiculação de propaganda no rádio e na televisão e o recebimento ou uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Votação no TSE
O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão no último sábado (19), após pedido da Coligação Paraná Para Todos, da qual o PT faz parte. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ainda não votaram o presidente do TSE, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Sebastião Reis. O processo tramita em sigilo na Corte eleitoral.
A defesa de Dallagnol questionou a decisão monocrática. O advogado Leandro Rosa afirmou que o registro havia sido deferido com recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e citou a previsão de que candidatos com registro sub judice possam praticar atos de campanha enquanto aguardam uma decisão definitiva.
Origem da ação
O processo no TSE retomou a cassação do registro de Dallagnol nas eleições de 2022, quando ele foi o candidato a deputado federal mais votado do Paraná. Na ocasião, os ministros entenderam que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para evitar investigações relacionadas a reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A liminar suspendeu o acórdão do TRE-PR que havia deferido o registro. O tribunal regional considerou que a cassação de 2022 se limitava àquela eleição e que o arquivamento posterior de procedimentos no CNMP era um fato novo.
Para Floriano de Azevedo Marques, não houve mudança fática ou jurídica que justificasse afastar o entendimento fixado pelo TSE no julgamento de 2022. O ministro também apontou violação ao artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência.
Dallagnol afirmou que seu nome deve aparecer nas urnas, apesar da suspensão da campanha.







