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Política

TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol por 4 votos a 0

Candidato ao Senado pelo Paraná pode manter o registro, mas está impedido de fazer atos de campanha e usar recursos públicos.

TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol por 4 votos a 0

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O placar está em 4 votos a 0. O julgamento ocorre no plenário virtual, com prazo até às 23h59 desta segunda-feira.

A candidatura continua em vigor, mas Dallagnol está proibido de realizar atos para promovê-la. A decisão também impede a veiculação de propaganda no rádio e na televisão e o recebimento ou uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Votação no TSE

O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão no último sábado (19), após pedido da Coligação Paraná Para Todos, da qual o PT faz parte. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Ainda não votaram o presidente do TSE, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Sebastião Reis. O processo tramita em sigilo na Corte eleitoral.

A defesa de Dallagnol questionou a decisão monocrática. O advogado Leandro Rosa afirmou que o registro havia sido deferido com recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e citou a previsão de que candidatos com registro sub judice possam praticar atos de campanha enquanto aguardam uma decisão definitiva.

Origem da ação

O processo no TSE retomou a cassação do registro de Dallagnol nas eleições de 2022, quando ele foi o candidato a deputado federal mais votado do Paraná. Na ocasião, os ministros entenderam que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para evitar investigações relacionadas a reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A liminar suspendeu o acórdão do TRE-PR que havia deferido o registro. O tribunal regional considerou que a cassação de 2022 se limitava àquela eleição e que o arquivamento posterior de procedimentos no CNMP era um fato novo.

Para Floriano de Azevedo Marques, não houve mudança fática ou jurídica que justificasse afastar o entendimento fixado pelo TSE no julgamento de 2022. O ministro também apontou violação ao artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência.

Dallagnol afirmou que seu nome deve aparecer nas urnas, apesar da suspensão da campanha.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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