SÃO PAULO — A campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná está suspensa por decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A liminar foi concedida no sábado (19.set) e ainda será analisada pelo plenário.
A medida atendeu a uma ação da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PC do B. Até o julgamento definitivo do recurso eleitoral, Dallagnol não poderá receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que eventualmente já tenham sido repassados. Também ficam proibidas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outras atividades de campanha, como a participação em debates.
Críticas de Dallagnol
Em vídeo publicado nas redes sociais, o ex-deputado contestou a liminar e afirmou que a suspensão ocorreu na mesma semana em que apresentou a candidatos um pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dallagnol associou a decisão à relação entre Moraes e Floriano. O ministro do TSE afirmou, durante o Congresso Nacional de Direito Público e Controle Externo, realizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que é amigo de Moraes há 40 anos.
“Essa decisão contra mim aconteceu coincidentemente na mesma semana em que apresentei para candidatos do Brasil todo um pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes”, afirmou Dallagnol. Ele também disse que a indicação de Floriano ao TSE foi anunciada publicamente por Moraes antes do anúncio oficial feito por Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela escolha.
O ex-deputado sustenta que o bloqueio contraria o artigo 16-A da Lei das Eleições. Ele comparou o caso ao de Lula em 2018, quando o atual presidente pôde realizar atos eleitorais até a decisão final. Dallagnol classificou a medida como um ataque à soberania do eleitorado paranaense e confirmou que vai recorrer.
Em 9 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia liberado o registro da candidatura por 4 votos a 3. Semanas antes, Floriano concedeu liminar favorável a Anthony Garotinho, permitindo a continuidade da campanha e o acesso a recursos públicos mesmo com o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.







