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Política

TSE interrompe campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Decisão de Floriano de Azevedo Marques impede uso de recursos públicos, propaganda eleitoral e outros atos de campanha.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste sábado (19.set.2026) a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada após pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PC do B.

Dallagnol não poderá receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que eventualmente já tenham sido repassados. A medida também impede a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a realização de outros atos de campanha, como a participação em debates.

A decisão é provisória e ficará em vigor até o julgamento definitivo do recurso apresentado pelos partidos contra decisão do TRE-PR. Em 9 de setembro, o tribunal regional havia autorizado o registro da candidatura por 4 votos a 3. O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE.

Motivo da decisão

Floriano de Azevedo Marques afirmou que o TRE-PR contrariou uma interpretação já consolidada pelo TSE. Para o relator, a liberação da candidatura não teria respaldo jurídico e poderia provocar efeitos no processo eleitoral.

A disputa envolve a saída de Dallagnol do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, quando ele respondia a procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal. Em 2023, o TSE concluiu por unanimidade que a exoneração havia sido solicitada para contornar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O entendimento levou à cassação do mandato de deputado federal obtido nas eleições de 2022.

O TRE-PR considerou que houve mudança no cenário em 2026 porque quase todos os procedimentos contra Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público foram arquivados sem a abertura de processo administrativo disciplinar formal. O ministro do TSE rejeitou esse fundamento e disse que os fatos já haviam sido analisados pela corte superior em 2023.

Segundo a decisão, uma corte regional não pode alterar, com uma nova interpretação jurídica, um entendimento já estabelecido pelo tribunal superior sobre o mesmo candidato, os mesmos fatos e a mesma norma.

O relator também apontou risco de impacto definitivo na eleição para o Senado. O Paraná escolherá duas vagas, sem vinculação obrigatória dos votos por partido. Para o ministro, a presença de um candidato considerado inelegível poderia levar eleitores a fazer combinações de votos diferentes das que fariam se soubessem dessa condição.

Histórico eleitoral

Dallagnol deixou o Ministério Público Federal em novembro de 2021. Naquele período, respondia a 15 procedimentos administrativos no CNMP. Conforme o entendimento do TSE, o pedido de exoneração ocorreu meses antes do prazo mínimo de 6 meses exigido pela legislação eleitoral para integrantes do Ministério Público.

Eleito deputado federal em 2022, teve o registro de candidatura rejeitado pelo TSE em 2023, em decisão unânime relatada pelo ministro Benedito Gonçalves. A Câmara dos Deputados formalizou a perda do mandato meses depois. O caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Dias Toffoli negou seguimento a uma petição da defesa.

A liminar determina ainda que o TRE-PR tome as medidas necessárias para cumprir imediatamente a decisão. Dallagnol, agora filiado ao Novo, tentava voltar à disputa eleitoral para ocupar uma vaga no Senado.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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