O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou neste domingo (4.out.2026) que os votos recebidos por Deltan Dallagnol sejam contabilizados na apuração. A decisão suspendeu o indeferimento da candidatura do político do Novo-PR ao Senado pelo Paraná e restabeleceu o registro como “deferido com recurso”.
A validade definitiva da candidatura ainda depende de julgamento pelo plenário do TSE. Nunes Marques afirmou que sua decisão não examinou se Dallagnol está inelegível nem se houve fraude à lei. Para o ministro, essas questões devem ser analisadas pelo colegiado, e não podem produzir efeitos definitivos por meio de uma decisão individual.
Decisões anteriores
Na noite de sábado (3.out), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia derrubado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que permitia a candidatura. Ele considerou que Dallagnol estava inelegível por 8 anos por ter deixado o Ministério Público Federal (MPF) em 2021, enquanto respondia a procedimentos disciplinares.
A decisão anterior também havia determinado que os votos recebidos pelo candidato fossem considerados nulos. A suspensão feita por Nunes Marques impede, por enquanto, esse efeito na apuração.
Em vídeo publicado nas redes sociais na manhã deste domingo (4.out), Dallagnol disse estar “elegível e com a candidatura deferida”. Na gravação, ele também afirmou que seu nome e número estavam nas urnas e classificou como ilegal a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques.









