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Política

Nunes Marques restabelece registro de Dallagnol e manda processar votos no Paraná

Presidente do TSE suspendeu decisão que havia barrado a candidatura, mas validade ainda depende de análise do plenário da Corte.

Nunes Marques restabelece registro de Dallagnol e manda processar votos no Paraná

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, determinou que os votos de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná sejam processados sem anulação. A medida restabeleceu o registro da candidatura, cuja validade ainda depende da análise do plenário do TSE.

A decisão foi assinada na manhã deste domingo (4), 15 minutos antes do início das votações. Os registros de votação deverão ser preservados integralmente. No começo da manhã, Dallagnol aparecia como “inapto”; depois da decisão, passou à condição de “concorrendo”, mesma classificação dos demais candidatos.

Decisão antes da votação

Nunes Marques suspendeu a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia indeferido o registro do candidato do Novo. O presidente do TSE afirmou que o relator antecipou individualmente uma questão que deveria ser decidida pelo colegiado.

A decisão de Floriano havia sido assinada às 19h32 do sábado (3), pouco mais de 12 horas antes da abertura do primeiro turno. Como o nome de Dallagnol já estava nas urnas lacradas, o relator havia determinado a anulação dos votos atribuídos a ele.

Para Nunes Marques, a antecipação poderia provocar incerteza entre os eleitores e imprecisão na apuração, além de afetar a ordem pública eleitoral. “O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas”, afirmou.

O presidente do TSE também ressaltou que o Paraná elegerá dois senadores. Na avaliação dele, uma eventual anulação poderia alterar a base de apuração e exigir nova totalização caso o plenário modificasse a decisão.

Histórico do registro

Floriano sustentou que o Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) não poderia rever posição anterior do TSE. Em 2023, a Corte cassou o mandato de Dallagnol sob a justificativa de que ele deixou o Ministério Público Federal (MPF) para evitar possíveis inelegibilidades relacionadas a processos administrativos.

Esses processos foram arquivados posteriormente, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a autorização da candidatura. Floriano, porém, concluiu que a inelegibilidade estava ligada ao comportamento do candidato diante do risco disciplinar existente, e não ao resultado dos procedimentos.

Nas redes sociais, Dallagnol informou a reversão da decisão e pediu compartilhamentos. Ele chamou Floriano de “amigo do Lula e do Moraes” e disse que não pediria votos por causa das exigências da legislação eleitoral. O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, declarou que a medida preserva a segurança jurídica e a regularidade das eleições.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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