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Política

TSE suspende candidatura de Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Ministro proibiu uso de recursos públicos, propaganda eleitoral e outros atos de campanha até o julgamento do recurso.

TSE suspende candidatura de Dallagnol ao Senado pelo Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada neste sábado (19.set.2026) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, em resposta a uma ação da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PC do B.

Dallagnol não poderá receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que eventualmente já tenham sido repassados. Também ficam suspensas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outras atividades de campanha, incluindo a participação em debates.

A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do recurso apresentado pelos partidos contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Em 9 de setembro, a corte regional havia liberado, por 4 votos a 3, o registro da candidatura do ex-deputado federal.

A decisão de Floriano de Azevedo Marques ainda será analisada pelo plenário do TSE. O ministro determinou que o TRE-PR adote as providências necessárias para o cumprimento imediato da suspensão.

Motivo da decisão

O caso envolve a saída de Dallagnol do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, quando ele era alvo de procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal. Em 2023, o TSE concluiu por unanimidade que o pedido de exoneração configurou fraude à lei para evitar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A decisão levou à cassação do mandato de deputado federal conquistado nas eleições de 2022.

O TRE-PR considerou que o cenário havia mudado em 2026 porque os procedimentos disciplinares contra Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público foram arquivados sem a abertura de processo administrativo disciplinar formal. Por isso, entendeu que não existiria mais base para impedir a candidatura.

Floriano de Azevedo Marques rejeitou essa interpretação. Para o ministro, os fatos já eram conhecidos e haviam sido analisados pelo TSE em 2023. Ele afirmou que não houve circunstância nova que justificasse a mudança de entendimento e que uma corte regional não pode reinterpretar precedente da instância superior sobre o mesmo candidato, os mesmos fatos e a mesma norma.

O relator também apontou risco de impacto definitivo no resultado da eleição para o Senado, que terá duas vagas no Paraná. Na avaliação dele, a permanência de um candidato considerado inelegível poderia levar eleitores a fazer combinações de voto diferentes das que fariam se conhecessem a inelegibilidade.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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