A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nessa segunda-feira (5/10), no Diário Oficial da União (DOU), regras específicas para a fabricação e a venda de cosméticos artesanais no Brasil. O licenciamento sanitário será automático, sem análise, visita ou inspeção antes do início da atividade.
Quem seguir as normas não precisará registrar ou notificar os produtos na Anvisa nem obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). As exigências consideram a pequena escala e as características do trabalho artesanal.
Requisitos para o produtor
Podem se enquadrar nas regras os fabricantes que trabalham predominantemente de forma manual e acompanham todas as etapas da produção. Isso inclui a escolha dos ingredientes, a elaboração e o acondicionamento dos itens, sem terceirização de partes do processo.
As fórmulas devem ser simples e usar ingredientes considerados seguros. Também não podem ter alto teor de água, característica relacionada à redução do risco de contaminação por microrganismos.
A lista de produtos permitidos inclui perfumes com base alcoólica, odorizantes de ambiente, sabonetes e outros produtos sólidos para banho, xampus e condicionadores em barra, além de óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares sólidos.
Venda e responsabilidade
A comercialização poderá ocorrer em loja própria, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces do produtor. Familiares ou colaboradores também poderão vender os produtos em nome dele.
Não será obrigatória a contratação de responsável técnico. O próprio fabricante responderá pela segurança e pela qualidade dos cosméticos. O prazo de validade poderá chegar a 12 meses.
Fiscalização e informações na embalagem
A dispensa de registro não elimina a fiscalização. O produtor deverá adotar boas práticas adaptadas à produção artesanal, manter limpos o ambiente e os utensílios, evitar materiais de madeira ou porosos, observar a validade das matérias-primas e avaliar a qualidade antes da venda.
Também será necessário oferecer um canal para dúvidas e reclamações, registrar essas ocorrências e informar as medidas adotadas. A embalagem deverá apresentar nome, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, endereço do local de produção, peso ou volume, advertências e a indicação “PRODUTO ARTESANAL”.
As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais poderão verificar o cumprimento das regras após o início das atividades.








