A sessão desta terça-feira (15) decidirá se o ministro Alexandre de Moraes pode ser investigado criminalmente. Juristas apontam que a exigência de autorização prévia do plenário não está prevista no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e contraria entendimentos anteriores da Corte.
Relatoria e prevenção
O caso está ligado à Pet 16.662, apresentada em notícia-crime pelo advogado Wallace de Oliveira. Para ele, a investigação poderia ter sido conduzida individualmente pelo ministro André Mendonça, que já relatava procedimentos relacionados, conforme a regra da prevenção.
O regimento do STF prevê a reunião do plenário para a abertura de processo criminal contra ministros, depois de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), e também para eventual condenação. Oliveira afirma, porém, que não há regra semelhante para a abertura de uma investigação, cuja finalidade é reunir provas e que pode ou não resultar em acusação.
Em decisão de sábado (12), o presidente do STF, ministro Edson Fachin, retirou Mendonça do procedimento e assumiu a relatoria sem sorteio.
A mudança ocorreu após decisões envolvendo o Inquérito 4.781, conhecido como “Inquérito do Fim do Mundo” ou “Inquérito das Fake News”. No dia 3, Moraes pediu que Mendonça fosse investigado sob sua relatoria. Oliveira contestou a medida, afirmando que o ministro não poderia conduzir uma apuração em que figurasse como vítima dos supostos crimes.
Fachin depois retirou o caso de Mendonça do Inquérito 4.781 e assumiu a relatoria. Mais tarde, também tomou para si o inquérito completo, sob o argumento de que o procedimento havia sido originalmente delegado a Moraes sem sorteio e poderia ser retomado pela Presidência do STF.
Divergência com decisão anterior
Os especialistas também citam a ADI 5331, julgada em 2022. Na ocasião, o STF considerou inconstitucional uma lei de Minas Gerais que exigia autorização de um órgão colegiado do Tribunal de Justiça para o prosseguimento de investigações contra juízes.
No acórdão, a Corte registrou que o regimento do STF não exige autorização colegiada para o prosseguimento de uma investigação, bastando a decisão do relator. Essa regra, segundo o texto, foi aplicada diversas vezes por Moraes no Inquérito 4.781, inclusive em investigações contra deputados sem votação do plenário.
A decisão de Mendonça de pedir uma sessão para analisar a investigação contra Moraes ocorreu no dia 1º de setembro, depois que ele levantou o sigilo de um relatório com mensagens entre Moraes e o ex-presidente do Banco Master. Em decisão do dia 8, Mendonça afirmou que vinha sendo alvo de “arapongagem” e de investigação clandestina da Polícia Federal (PF), com conhecimento de Moraes.
Estratégia em meio à crise
Wallace Oliveira avaliou que a submissão ao plenário poderia funcionar como uma trégua entre os ministros: “nem ele decide sozinho contra Moraes, nem Moraes decide sozinho contra ele”. No dia 3, Moraes também remeteu ao plenário a análise sobre a inclusão de Mendonça no Inquérito 4.781.
No dia 9, Fachin determinou a suspensão de procedimentos sobre possíveis investigações contra integrantes do STF, que deveriam ser enviados previamente à Presidência. Roger Leal, professor de Direito Constitucional da USP, considerou a medida sensata e prudente diante do momento de crise interna.
Leal, porém, criticou a possibilidade de esse entendimento ser fixado para casos futuros. Para ele, a regra criaria uma prerrogativa não prevista na Constituição e não concedida a outras autoridades: a de submeter a própria investigação à análise prévia dos pares. Oliveira classificou o mecanismo como “blindagem da toga”.








