A decisão de André Mendonça de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal foi tomada após a divulgação de relatórios de inteligência que, segundo o ministro, indicam monitoramento e coleta dirigida sobre ele próprio e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias. A liminar continua em vigor, embora Gilmar Mendes tenha pedido vista no julgamento da Segunda Turma.
Mendonça afirmou haver indícios de participação ou, ao menos, conhecimento da cúpula da PF sobre a produção dos documentos. Para ele, a permanência de Rodrigues poderia comprometer a investigação. O ministro citou o Código de Processo Penal, a legislação disciplinar da PF e a Lei das Organizações Criminosas como fundamentos para o afastamento cautelar.
Luiz Inácio Lula da Silva não é citado no caso. A Advocacia-Geral da União anunciou recurso contra a decisão, sob o argumento de que houve violação de uma competência da Presidência da República.
Diferenças entre as decisões
Na própria decisão, Mendonça mencionou precedentes do Supremo Tribunal Federal, inclusive de Alexandre de Moraes, para defender que uma autoridade pode ser retirada temporariamente do cargo quando sua permanência oferecer risco à investigação. Entre os exemplos citados estão os afastamentos do governador Ibaneis Rocha, após o 8 de Janeiro, e do então presidente do Ibama, Eduardo Bim.
Mendonça também reproduziu uma declaração de Moraes segundo a qual nenhum órgão público pode “bisbilhotar” ou fichar cidadãos. O ministro relacionou o caso a um julgamento do STF que proibiu o uso da inteligência estatal para produzir e compartilhar dossiês sobre pessoas identificadas por suas posições políticas.
A medida foi mais limitada do que o pedido apresentado pelo partido Novo em 3 de setembro, que incluía a prisão preventiva de Rodrigues. Mendonça determinou apenas o afastamento e pediu que a Segunda Turma analisasse a liminar no mesmo dia. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando maioria favorável à retirada de Rodrigues do cargo.
O episódio foi comparado à decisão de Moraes sobre Alexandre Ramagem. Em abril de 2020, o ministro suspendeu a nomeação do delegado para a chefia da PF antes da posse, marcada para 29 de abril de 2020. Ramagem havia sido escolhido por Jair Bolsonaro e ocupava a direção-geral da Agência Brasileira de Inteligência.
A liminar foi concedida em mandado de segurança apresentado pelo PDT, com base na possibilidade de desvio de finalidade e em eventual violação dos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Bolsonaro tornou sem efeito a nomeação, e Moraes extinguiu o processo depois que o ato presidencial deixou de existir. A decisão individual não chegou a ser referendada pelo plenário do Supremo.








