MINAS GERAIS — A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu justiça gratuita a uma pessoa em tratamento contra o câncer, com renda de um salário mínimo por mês. A decisão ocorreu em um processo de divórcio com partilha de bens, após a parte relatar piora na situação financeira.
O benefício havia sido negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal estadual considerou que o estado de saúde e a isenção do Imposto de Renda não bastavam para justificar a gratuidade, porque extratos bancários indicavam saldo em poupança e aplicações financeiras.
Entendimento do STJ
Ao reverter a decisão, o STJ afirmou que a existência de dinheiro guardado não impede automaticamente o acesso à justiça gratuita. No caso, os valores eram provenientes da venda de um imóvel e estavam destinados à moradia e ao tratamento de saúde.
Para o tribunal, exigir que essa reserva fosse usada no pagamento das despesas processuais comprometeria necessidades básicas e urgentes, além de violar a dignidade humana. O benefício também pode ser solicitado em qualquer fase do processo quando surgirem novos impactos financeiros.
A decisão considerou ainda as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021) para pacientes em situação de vulnerabilidade. O caso foi divulgado em 9/9.








