A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela ex-deputada Flordelis dos Santos e manteve a condenação a 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza, em 2019. O julgamento ocorreu na terça-feira (15).
A relatora, desembargadora Nilsoni de Freitas, considerou que os argumentos da defesa não demonstraram prejuízo concreto, requisito necessário para anular a sessão do Tribunal do Júri. Também participaram da análise Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão.
Entre os questionamentos estava a ausência de alegações finais antes da decisão que levou Flordelis ao júri. A relatora afirmou que o tema já havia sido encerrado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e citou o entendimento do STJ de que essa ausência, nessa fase, não provoca nulidade automática.
Flordelis foi condenada por homicídio em 2022, com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu em junho de 2019, quando Anderson foi atingido por 30 disparos de uma pistola 9mm. Ela também foi condenada por tentativa de homicídio, relacionada ao envenenamento da comida do marido, com as qualificadoras de motivo torpe e emprego de veneno.
A defesa alegou falta de fundamentação para levar as qualificadoras ao júri. Para Freitas, a descrição foi resumida, mas suficiente e apoiada por provas e testemunhas, “sem excesso de linguagem”.
Outros argumentos da defesa
Os advogados também apontaram uma referência feita por um assistente de acusação ao direito ao silêncio usado por Flordelis. A conduta é vedada pelo Código de Processo Penal. O Ministério Público interveio, e a juíza determinou a correção da fala. Para os ministros, a menção isolada e corrigida imediatamente não justificava a anulação.
A defesa questionou ainda a exibição de transcrições sigilosas de depoimentos ao Conselho Tutelar, a negativa de acesso aos sigilos bancário e fiscal e a leitura da denúncia às testemunhas antes dos depoimentos. A relatora entendeu que esses pontos não demonstraram prejuízo à defesa ou à produção das provas.
Sobre o material do Conselho Tutelar, Freitas afirmou que o conteúdo era secundário e já conhecido pela defesa. A retirada dos autos, segundo o voto, buscava preservar a privacidade das crianças e adolescentes citados, e não descartar a prova.








