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Dino manda União revisar regras da CVM após irregularidades no Banco Master

Ministro deu 90 dias para a União avaliar normas de 2021 e 2022 ligadas à supervisão do mercado de capitais.

Dino manda União revisar regras da CVM após irregularidades no Banco Master
Foto: Adriano Machado/Reuters

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que a União faça, em 90 dias, uma avaliação técnica de normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida ocorre após a identificação de vulnerabilidades relacionadas a irregularidades posteriormente encontradas no Banco Master.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo Partido Novo, que discute a efetividade da atuação da CVM. A comissão exerce poder de polícia sobre o mercado de capitais brasileiro.

Dino afirmou que os problemas da autarquia não estão restritos ao orçamento. A decisão também aponta questões no desenho regulatório, na governança e nos modelos de supervisão. O ministro citou uma análise da Transparência Internacional, que atua no processo como amicus curiae e identificou fragilidades nos controles internos da CVM.

Normas sob avaliação

Entre os problemas mencionados está o arquivamento de denúncias sem uma verificação mínima. Em 2022, uma denúncia enviada à CVM antecipou irregularidades depois identificadas no Banco Master, mas foi arquivada pela área técnica sob o argumento de inverossimilhança.

A decisão também aponta deficiências na estrutura normativa da comissão. Para Dino, elas criaram “condições que, em tese, contribuíram para a ocorrência de fraudes de expressiva repercussão econômica e para a utilização indevida do mercado regulado por estruturas criminosas”.

Entre as regras que deverão ser analisadas está a resolução 175, de 2022. A norma permitiu que fundos investissem em cotas de outros fundos, sem limitação para a formação de estruturas sucessivas de investimento. A decisão afirma que essa possibilidade dificulta identificar o proprietário final das operações e a origem dos recursos.

Também deverão ser avaliadas as resoluções 50/2021 e 45/2021. A União terá de apresentar conclusões, medidas propostas e justificativas técnicas ao fim do prazo.

Em maio, o STF confirmou uma liminar de Dino que ampliou para cerca de 70% a parcela da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários destinada à CVM. Na ocasião, o ministro apontou “atrofia institucional e asfixia orçamentária” por mais de uma década e mencionou a proliferação de fraudes e ilícitos de vulto bilionário.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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